Nova lei garante aposentadoria integral aos policiais civis do Amazonas

Foi sancionada ontem a Lei Complementar nº 231, que cria a aposentadoria especial do servidor público da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM). A nova lei permite a garantia da paridade e integralidade na concessão da aposentadoria. no.

A partir da lei, o policial civil que se aposenta leva a integralidade de seus ganhos. Antigamente, o investigador e o perito se aposentavam e recebiam R$ 6 mil; agora, o investigador e o escrivão vão receber toda integralidade do seu trabalho. Da mesma forma, o delegado de polícia. Quem está inativo, também vai receber esse reajuste.

Para ter direito à integralidade, o policial civil terá que ter desempenhado a função por, no mínimo, cinco anos. A lei permite a concessão do benefício por meio de regime previdenciário diferenciado aos policiais civis que ingressaram na carreira entre 1º de janeiro de 2004 até 13 de dezembro de 2019.

Antes, a Constituição Estadual assegurava o regime próprio de previdência ao funcionalismo público e proibia que houvesse critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, exceto para os portadores de deficiência, para os que exercem atividade de risco e para os que desenvolvem as atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A lei prevê que policiais civis poderão se aposentar com idade mínima igual a 55 anos, para ambos os sexos. Também prevê que, desde que tenham cumprido período adicional de tempo de contribuição previsto na lei, as mulheres podem se aposentar aos 52 anos e os homens, aos 53 anos.

Serão considerados tempo de exercício em cargo de natureza policial, o exercício efetivo de qualquer ente da federação brasileira, seja nas atividades de Policial Civil Estadual, Distrital ou Federal, Policial Legislativo, Policial Penal, Agente de Segurança Socioeducativo e Militar das Forças Armadas, nas Polícias Militares e nos Corpo de Bombeiros de qualquer estado da federação.

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