No Amazonas, o único município que seria extinto, dentro do pacote de Bolsonaro, seria Japurá

Pelos critérios apontados no pacote enviado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao Congresso Nacional, que propõe uma ampla reforma estrutural no país, o único município do Amazonas que será extinto, se o Congresso Nacional aprovar os projetos, é Japurá, o mais isolado deles e único com menos de cinco mil habitantes, localizado na fronteira com o Peru.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo presidente institui nova regra para a fusão de municípios e joga um balde de água fria nas pretensões de pelo menos 40 Distritos que pleiteavam a emancipação no Amazonas. Ainda assim, o deputado Adjuto Afonso (PDT), emancipacionista, entende que alguns deles poderiam ainda ser transformados em municípios, dentro das regras propostas pelo Palácio do Planalto. Seriam eles Puru Puru e Janauacá (hoje no Careiro Castanho); Foz do Canumã e Axinim (Borba); Itapeaçu (Urucurituba); Novo Remanso (Itacoatiara); Matupi (Manicoré); Caviana (Manacapuru/Beruri); Campina do Norte (Manacapuru); Mocambo (Parintins) e Balbina (Presidente Figueiredo).
“Precisamos ter cautela com os critérios dessa PEC, e vou defender isso na conferência da Unale (União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais) este mês. Defendo há anos a Emancipação Municipal, que visa atender aos anseios de vários prefeitos, vereadores e munícipes que solicitam a nossa manifestação enquanto parlamentar quanto à redivisão territorial dos municípios amazonenses”, diz o deputado Adjuto.
Ele ressalta que por ser o maior Estado da federação, o Amazonas merece um tratamento diferenciado. “Sendo o maior Estado, dividido em apenas 62 municípios, incluindo Manaus, precisamos ocupar esses espaços demográficos. Por isso chamo a atenção para avaliarmos até onde vamos avançar com essa nova regra”.

O parlamentar alerta que, caso a PEC seja aprovada pelo Congresso com as regras propostas pelo presidente, que seja inclusa a questão da devolução das prerrogativas de criar municípios para as Assembleias Legislativas do país.

“Nós é que conhecemos a realidade do interior em nossos Estados. Devido às distâncias continentais do território, algumas comunidades não são atendidas em suas necessidades básicas pelo município-sede, mas sim por outros mais. Se faz necessário analisar as condições de áreas para a criação de municípios ou fusão de Distritos, que depende de Estudos de Viabilidade Municipal (EVMs) e de consulta prévia, mediante plebiscito às populações envolvidas a serem feitos por Lei Estadual, obedecendo os prazos, procedimentos e as condições estabelecidas na forma desta Lei”, explica o parlamentar.

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