Por Adriane Cristine Cabral Magalhães*
Ser mulher, em qualquer setor da sociedade atual, em especial no Brasil, tem se tornado uma luta diária por respeito, voz e até mesmo pela vida. A mulher busca incansavelmente seu lugar de respeito, busca sua autonomia na forma de viver e trabalhar, além de agregar cada vez mais outras mulheres na busca por igualdade em todos os ramos da sociedade. Mas, ainda que haja inúmeras campanhas, leis como a Maria da Penha para proteção da mulher, e divulgações das causas de apoio à igualdade e vida da mulher, dados sobre abuso, violência e morte (tanto dentro de suas casas, quanto na rua e em ambientes profissionais) seguem em crescente no país.
Dentro desse cenário também se encontra a mulher advogada, que teve de enfrentar barreiras como o descrédito e a desaprovação de sua família, como também o mesmo descerrado e desaprovação de toda uma classe atuante à época, sem dizer toda uma sociedade, que precisaram assistir, incrédulos, a performance de Myrthes Gomes, há cerca de 120 anos atrás, defendendo (com louvor!) de agressão um homem acusado de golpear outro. Contudo, a primeira mulher juíza só foi admitida 50 anos depois de Myrthes, a juíza chamada Thereza Grisólia Tang, e, mais cinquenta anos após Thereza, Ellen Gracie surgiu como a primeira mulher a assumir um cargo no Supremo Tribunal Federal.
As mulheres, desde então, foram ganhando mais espaço no cenário de atuação nacional, chegando em 2018 ao número de 545.765 advogadas registradas na Ordem dos Advogados do Brasil, o que representa cerca de 48% dos profissionais homens, que então contavam com 1.142.326 inscritos. Mas os abusos contra a honra e até mesmo contra os valores da pessoa como cidadã e trabalhadora, que antes eram visivelmente perceptíveis, passaram a acontecer de forma mais singela, com atitudes disfarçadas que diminuem o real poder de voz e atuação dentro da profissão. Essas atitudes muitas vezes são caracterizadas na falta de crédito atribuído ao trabalho de uma advogada, nas condições de promoção desiguais dentro do trabalho, além de atitudes constrangedoras como o não se retratar a mulher advogada como “doutora”, fazendo uso de adjetivos machistas e desagradáveis.
Entende-se que a mulher advogada detém em si mais conhecimento acerca das leis e às aplicações destas e por isso acabam se tornando vítimas dessa forma mais “sistêmica” e disfarçada de abuso.
Atitudes como a de formar o registro de chapas que atendam no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas para cada sexo, como acontecido no regulamento interno da OAB em 2018, parceria com a Comissão da Mulher Advogada (CMA), são algumas das possíveis medidas que podem ser aplicadas dentro de um regime interno para permitir que mais mulheres possam ter a oportunidade, de forma igual, de chegar em postos de algo escalão dentro da profissão.
Outro exemplo é a realização, no mês das mulheres, da III Conferência Nacional da Mulher Advogada, que ocorreu nos dias 05 e 06 de março em Fortaleza, levando a mulher à conscientização através de debates e palestras que envolveram, em princípio, os conceitos de igualdade, liberdade e sororidade, além de outros assuntos de importante valor como a participação da mulher no sistema OAB.
Importante então ressaltar a necessidade de práticas que promovam, principalmente, uma reeducação da sociedade quanto a posição que a mulher exerce dentro desta. Importante serem criados cidadãos que consigam compreender que gênero não é quesito para classificar pessoas como superiores ou inferiores, e que a sociedade precisa deixar de fazer “vista grossa” para as questões que buscam a igualdade entre pessoas, dando a todos as mesmas possibilidades de se tornarem aquilo que desejam ser.
Mulher, mulher mãe, mãe advogada. Independe do adjetivo, todas merecem seu devido respeito.
*A autora é advogada, procuradora de prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas, e procuradora Nacional Adjunta de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
- Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir




