MPF recorre de sentença que absolveu policial civil por contrabando de medicamentos em Tabatinga

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a sentença que absolveu um investigador da Polícia Civil do Amazonas por contrabando de medicamentos. Ele foi denunciado após trazer clandestinamente para o Brasil remédios de origem estrangeira sem autorização sanitária.

O caso ocorreu em abril de 2024, quando o denunciado adquiriu os medicamentos Testoviron Depot (enantato de testosterona) e Listo Lipospray (sildenafila em spray) em Letícia, na Colômbia. A carga foi apreendida pela Polícia Federal em posse de outras pessoas no aeroporto local, prestes a ser transportada para Manaus (AM). Conforme as investigações, o pacote foi entregue aos transportadores com a falsa indicação de que se tratava de “café e perfume”, e seria recebido na capital por outro agente público.

A Justiça de primeira instância absolveu o policial aplicando o princípio da insignificância (crime de bagatela), sob o argumento de que a quantidade adquirida destinava-se ao uso próprio e não possuía finalidade comercial. O MPF, contudo, contesta a decisão em recurso assinado pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal.

Riscos à saúde

Foram apreendidas 20 caixas de Testoviron Depot e 13 caixas de Listo Lipospray. Com base no próprio depoimento do réu — que admitiu praticar automedicação sem qualquer prescrição formal —, o estoque de testosterona seria suficiente para mais de seis meses de consumo. Para o MPF, o fato descaracteriza a noção jurídica de “pequena quantidade para uso imediato” admitida excepcionalmente pelos Tribunais Superiores.

Além disso, o laudo pericial confirmou que os produtos não possuem registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e têm comercialização proibida no país. A testosterona é classificada como substância anabolizante de controle especial (Lista C5 da Anvisa), cujo uso abusivo e sem controle médico gera graves riscos à saúde pública.

O MPF ainda destaca que o réu, na condição de investigador de Polícia Civil lotado em região de fronteira, possui pleno conhecimento das restrições legais sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no território nacional. “Não há reduzido grau de reprovabilidade, pois o réu é policial civil, atuava em região de fronteira, transportou os produtos por terceiros e omitiu o conteúdo real da encomenda”, aponta a documento.

Pedidos

Diante das provas, o MPF pede que o TRF1 modifique integralmente a decisão de primeiro grau e condene o policial civil nas penas previstas pelo Código Penal (artigo 334-A, parágrafo 1º, inciso II). Caso o Tribunal não faça a condenação imediata, o MPF requer a anulação da sentença por falta de fundamentação jurídica adequada com a aplicação do princípio da insignificância.

Processo nº 1001172-52.2024.4.01.3201

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