O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a sentença que absolveu três agentes da Polícia Federal. Os policiais haviam sido inocentados das acusações de abuso de autoridade e constrangimento ilegal após agredirem um médico oficial do Exército em Tabatinga, no Amazonas.
O episódio ocorreu no dia 5 de abril de 2025. Segundo o processo, o médico estava no camarote de um estabelecimento comercial quando os agentes iniciaram as agressões físicas. O motivo da abordagem foi a suposição dos policiais de que a vítima teria arremessado uma garrafa de vidro em direção à mesa ocupada pelos réus.
A vítima foi atingida com socos, coronhada de arma de fogo na testa e golpe de mata-leão até a perda de consciência. Os policiais deram voz de prisão em desconformidade com as hipóteses legais e utilizaram distintivos para impedir a intervenção de terceiros. O médico foi retirado do local mediante força física e arrastado pelos agentes enquanto estava ensanguentado.
Abuso de autoridade
O MPF argumenta que as lesões são de natureza grave, conforme laudo de exame de corpo de delito. A perícia registrou perigo de morte decorrente de asfixia mecânica e trauma craniano, além de deformidade permanente na face. Para o procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, responsável pelo caso, o critério técnico da perícia deve prevalecer sobre protocolos de triagem hospitalar ou sobre a avaliação visual de cicatrizes em audiência.
O MPF sustenta que os réus usaram a função pública para restringir a liberdade da vítima sem amparo legal. O órgão pede a condenação dos envolvidos e a decretação da perda do cargo público dos agentes.
O recurso aponta ainda como fatores agravantes o consumo de bebida alcoólica com porte de arma de fogo e o uso de viatura oficial da Polícia Federal para fins particulares por um dos réus. O MPF solicita também o restabelecimento do afastamento dos policiais de atividades ostensivas e missões de campo.
O recurso foi apresentado à Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga para que seja encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1).
Ação penal n° 1000388-41.2025.4.01.3201
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