O MP Eleitoral ressalta que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 9.504/97.
A mesma lei, no artigo 73, também proíbe a cessão de servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou o uso de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
O governador tem até dez dias para se manifestar a respeito do assunto, a partir do recebimento das notificações. Além do governador, outras cinco pessoas também foram notificadas.
Abuso de poder – No mês passado, o MP Eleitoral recomendou ao governador que não permita qualquer tipo de coação a servidores públicos comissionados para obrigá-los a trabalhar em favor de sua campanha para reeleição. Na recomendação, o MP Eleitoral alerta que a coação a servidores comissionados para obrigá-los a participar de campanha eleitoral pode configurar, a depender das circunstâncias, abuso de poder político, prática que deve ser punida por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
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