A Coligação “Mudar é Urgente” – PL/NOVO, que tem a Professora Maria como candidata ao Governo do Amazonas, acionou nesta segunda-feira, 24/8, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para solicitar acesso aos dados internos da pesquisa eleitoral AM-03824/2026, realizada pela empresa M P Valin Eireli, que atua sob o nome fantasia Projeta Pesquisa de Mercado e Opinião Pública.
O pedido foi protocolado no processo nº 0600918-27.2026.6.04.0000 e tem como objetivo permitir que a coligação confira e fiscalize a coleta que deu origem aos números divulgados pela pesquisa no domingo, 23. “A iniciativa não pede, neste momento, a suspensão ou a proibição da pesquisa. O que a coligação requer é o acesso aos dados e aos mecanismos de controle utilizados pela empresa, prerrogativa prevista em lei”, explica o advogado da coligação Sérgio Bringel.
De acordo com a petição, a Resolução nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permite que candidatas, candidatos, partidos e coligações tenham acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados, inclusive à identificação das pessoas responsáveis pelas entrevistas, além da possibilidade de confrontar os dados publicados com planilhas, mapas ou documentos equivalentes, preservada a identidade dos entrevistados.
No pedido apresentado ao TRE-AM, a “Mudar é Urgente” solicita que sejam disponibilizados, entre outros elementos, as planilhas e mapas utilizados na pesquisa, o sistema interno de controle da coleta, o relatório entregue ao contratante e o questionário aplicado aos entrevistados. A coligação também requer acesso aos dados coletados por dispositivos eletrônicos, em formato auditável e acessível eletronicamente, justamente para possibilitar a conferência da consistência das informações que resultaram nos números divulgados.
“Essa é uma medida importante, uma vez que as pesquisas eleitorais possuem potencial de influenciar a percepção do eleitor e, por isso, o próprio Tribunal defende que a fiscalização dos dados seja tratada como instrumento de transparência e proteção da própria democracia eleitoral”, sustenta Bringel. “Não basta divulgar percentuais, é preciso garantir que a sociedade possa conhecer e fiscalizar a origem dos números”, completa.
Decisões anteriores
A credibilidade e a transparência de pesquisas eleitorais atribuídas ao Instituto Projeta já foram alvo da Justiça Eleitoral, que apontou irregularidades no registro e na divulgação de levantamentos pela empresa.
O episódio mais recente envolve a pesquisa AM-09434/2024, realizada para a disputa pela Prefeitura de Boa Vista do Ramos, interior do Amazonas. Em decisão proferida pelo juiz Rafael da Rocha Lima, da 5ª Zona Eleitoral de Maués, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 53,2 mil, por descumprimento de exigências previstas na legislação eleitoral para a divulgação de levantamentos.
Segundo a decisão, não foram disponibilizadas no sistema oficial PesqEle informações consideradas obrigatórias, entre elas a abrangência territorial da pesquisa, os setores censitários e o relatório completo do levantamento. O cartório eleitoral consultou diretamente o sistema e certificou a ausência dos arquivos. Intimada a se manifestar, a empresa, conforme registrado na sentença, não apresentou comprovação de que teria regularizado as informações dentro do prazo.
O caso de Boa Vista do Ramos chama atenção porque guarda semelhanças com outro processo envolvendo a mesma empresa durante as Eleições 2024. Em Parintins, a pesquisa registrada sob o número AM-01769/2024, foi alvo de representação do MDB. A ação apontou que, após a divulgação, o registro não havia sido complementado com informações exigidas por lei, incluindo os bairros pesquisados, a quantidade de entrevistados em cada localidade e o relatório completo da pesquisa.
A Justiça Eleitoral determinou, em decisão liminar, a suspensão da divulgação dos resultados e a retirada do levantamento das páginas oficiais do instituto na internet. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência da representação e pelo reconhecimento da pesquisa como não registrada em razão da ausência de complementação dos dados.
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