Já esta em vigor a Lei nº 4198/2015 de autoria do deputado Wanderley Dallas que obriga a afixação de cartazes nas casas lotéricas do Estado do Amazonas proibindo a venda à criança ou ao adolescente de bilhetes lotéricos e equivalentes e dá outras providências.
A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito, à dignidade, o direito de ir e vir, permanecer em locais públicos ou comunitários, salvo aqueles que sejam considerados inapropriados para suas respectivas idades. O cartaz deverá conter os seguintes dizeres: “É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: bilhetes lotéricos e equivalentes. Art. 81,VI do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA”.
Dallas destaca que a finalidade lei tem como objetivo preservar as crianças, como forma de colocá-los a salvo de toda forma de exploração e violência, tendo em vista que são seres em formação, indivíduos em processo de amadurecimento e por isso devem ser tratados de maneira diferenciada.
Portanto, é dever da família, da comunidade e da sociedade em geral e do poder público assegurar às crianças e aos adolescentes uma formação adequada, bem como colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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