Justiça manda Rio Preto da Eva pagar R$ 154 mil dos R$ 620 mil que deve em direitos autorais por causa de festas; Itacoatiara deve R$ 2,3 milhões e Silves tem pendência de R$ 468 mil

Uma decisão da Justiça do Amazonas determinou que o Município de Rio Preto da Eva comprove a regularização dos direitos autorais de execução pública junto ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) ou faça depósito judicial de R$ 154 mil antes da realização da XXIV Feira da Laranja, marcada para ocorrer entre os dias 28 e 30 de agosto. O valor foi calculado levando em consideração fatores como a área sonorizada do evento e a capacidade de público. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva no dia 21 de agosto.

O caso chama atenção para uma situação mais ampla no interior do Amazonas. Segundo levantamento do Ecad, os municípios de Itacoatiara, Rio Preto da Eva e Silves acumulam, juntos, uma dívida estimada em R$ 3,4 milhões em direitos autorais de execução pública musical, considerando eventos e festividades promovidos pelas administrações municipais. Em Itacoatiara, o débito estimado é de R$ 2,3 milhões, relacionado a eventos como a Expofest e o aniversário do município. Em Rio Preto da Eva, a dívida estimada chega a R$ 620 mil, envolvendo a Feira da Laranja, o Réveillon e o aniversário do município. Já em Silves, o valor devido em direitos autorais é estimado em R$ 468 mil, referente a eventos como Exposilves, Carnasilves e o aniversário do município.

No caso de Rio Preto da Eva, o Ecad ingressou com ação judicial após o município realizar eventos e festividades públicas com execução de obras musicais sem a comprovação do licenciamento prévio e do recolhimento dos direitos autorais. O juiz reconheceu a urgência do caso diante da proximidade da XXIV Feira da Laranja e destacou que a execução pública de músicas sem autorização pode causar prejuízo de difícil reparação à remuneração dos artistas e compositores das obras.

“O pagamento dos direitos autorais não é uma taxa e não é destinado ao Ecad, mas é uma remuneração devida aos compositores e artistas pela utilização pública de suas músicas. Festas como a Expofest, a Feira da Laranja, a Exposilves e o Carnasilves só existem porque há profissionais que criam e dão vida às músicas que fazem parte desses momentos. Quando os municípios deixam de cumprir essa obrigação, são esses criadores que deixam de receber pelo seu trabalho”, afirma Nereu Silveira, gerente regional do Ecad responsável pelo Amazonas.

A cobrança dos direitos autorais de execução pública musical está prevista na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). O licenciamento prévio e o pagamento são obrigatórios sempre que músicas são utilizadas publicamente em shows, festas, festivais e outros eventos, mesmo quando a entrada é gratuita e não há finalidade lucrativa. A responsabilidade também permanece quando a prefeitura contrata empresas, artistas ou produtores para organizar a programação.


Do total arrecadado pelo Ecad, 85% são destinados diretamente a compositores, intérpretes, músicos e demais titulares de direitos autorais; 6% ficam com as associações de música e 9% são destinados ao Ecad para a manutenção de suas operações.

O Ecad reforça que busca, prioritariamente, solucionar os casos de forma administrativa, mantendo diálogo com os gestores públicos para a regularização dos débitos. Quando não há acordo, a cobrança é realizada por meio de ações judiciais, com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação e garantir que os criadores de música sejam devidamente remunerados pela utilização de suas obras.

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