A Justiça de Itacoatiara suspendeu o processo de cassação do único vereador que faz oposição ao prefeito Mario Abrahim (PSC), o médico. Foi um comissionado da Prefeitura quem apresentou a representação, que alega o acúmulo de cargos públicos.
O Ministério Público do Estado e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas oficiaram ao Comado da Polícia Militar do Amazonas, à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas e à Prefeitura de Silves e todos responderam informando que o vereador não é policial da ativa e recebe, desde seu afastamento, ao ser eleito, como determina a Constituição, pela Amazonprev. Ele também não ocupa, desde que foi eleito, nenhum cargo público na Susam e tem dois contratos em Silves que não prejudicam seus horários de comparecimento às sessões da Câmara de Itacoatiara, o que descaracteriza a quebra de decoro.
Robson disse que espera a conclusão dos três processos para tomar todas as medidas, civis e penais, contra todos os que participaram do que ele chama de “circo do Quinzinho e sua base aliada”, referindo a Thiago, filho do prefeito, que é a eminência parda da Prefeitura.
No Mandado de Segurança 0603261-66.2021.8.04.47.00, em curso na 2ª. vara Cível de Itacoatiara o Juíz Gonçalo Brandão de Souza, ao ler a petição inicial e apreciar as provas, observou que a Comissão Processante, presidida pelo vereador Marcos Roberto Martins Rodrigues (PROS), apesar do Parecer pelo arquivamento do Processo pela Relatora, Vereadora Professora Francelise (PT), prosseguiu com o Processo e, sem intimar o Vereador e seu advogado, como determina a Lei, no caso o Decreto Lei 201/67, artigo 5º, inciso V, materializando o que os bons Advogados denominam de Ato Violador do Direito líquido e certo. Por isso concedeu medida liminar,
Por outro lado, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas se pronunciou pela ilegalidade de um decreto do Prefeito Mario Abrahim, em uma representação do vereador.
Para Ricardo Gomes, advogado experiente, professor universitário e provavelmente o profissional com atuação no maior número de processos de Cassação em Câmaras Municipais, causou certa surpresa o número de erros no Processo de Cassação, conduzido pela Câmara de Itacoatiara, mas oeleo reconhece que a matéria aparenta uma facilidade que, na prática, inexiste e, que as faculdades não ministram o Decreto e muito menos a parte prática na Graduação, e isso faz com que muitos profissionais tenham a falsa impressão de conhecimento e domínio do tema, mesmo num parlamento onde vários vereadores são formados em Direito, além de possuírem procuradoria e assessorias diversas. “Mesmo assim erraram em doses industriais”, diz.
“Ainda mais numa acusação caluniosa, levando por uma petição fantasiosa, conduzida com erros em todas as etapas, diante de tudo isso e dos enormes gastos que o Vereador teve, está tendo e ainda terá, é mais que natural o ressarcimento dos que participam dessa pegadinha, sem prejuízo das medidas criminais como : denunciação caluniosa, calúnia, injuria e difamação, todas virão a seu tempo, não trabalhamos com pressa, nem com atropelos”.
Na Decisão de hoje que segue na íntegra, a Justiça determina que o Presidente da Comissão Processante, vereador Marcos Roberto Martins Rodrigues (PROS), suspenda o encerramento da fase de instrução em respeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa de Robson (PV).
O vereador tem feito várias denúncias contra o prefeito aos órgãos de fiscalização, principalmente por causa de fraudes em processos licitatórios, alguns deles suspensos pelo TCE-AM.
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