Justiça Federal determina desbloqueio da maior parte dos repasses de Novo Airão

 

A juíza federal Rafaela Cassia do Souza, da 3ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, concedeu liminar o Mandado de Segurança de número 1003511-60.2019.4.01.3200, impetrado pelo procurador geral de Novo Airão, Ricardo Gomes, determinando que a União limite os bloqueios sobre os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em 9% dos débitos previdenciários e 15% da receita corrente líquida do município. Em maio deste ano o bloqueio foi de 100%, por conta de obrigações previdenciárias não pagas nas três últimas gestões municipais e de parcelamentos passados não cumpridos.

Para o procurador, a atual Gestão, que não teve transição em dezembro passado, como já determinado pelo Tribunal de Contas do Estado nos casos de alternância de Poder, herdou “uma verdadeira caixa preta e só agora está enxergando a verdadeira dimensão dos números caóticos de Novo Airão, com dívidas enormes na concessionária de energia, na Previdência, com diversos fornecedores e prestadores de serviços em atraso e causas trabalhistas correntes”.

“Entendo que essa administração tem um grande desafio, mas tem também o principal: grande capacidade de vencê-lo, e isso é o mais importante. Não é fácil e nem é simples, mas com trabalho, austeridade, reprogramação financeira-administrativa, recuperação fiscal dos tributos municipais e modernização da legislação municipal, com a união de todos que querem bem à Novo Airão, é perfeitamente possível. Só não cai do céu. Precisa arregaçar as mangas, trabalhar sério e diuturnamente”, acrescenta o advogado.

Ricardo Gomes já conseguiu desbloquear valores de municípios na Justiça Federal, reformatou e inovou em várias Legislações Municipais e está debruçado para ajudar Novo Airão, junto com a Câmara de Vereadores, “a trazer o município para o século XXI, pois sua Legislação está defasada, impedindo que a cidade arrecade tudo o que pode e usufrua do seu patrimônio ambiental preservando-o”.

“Vamos rentabilizar com a preservação, que hoje só gera lucro para meia dúzia de “investidores” que não pagam IPTU, ISS, Alvará e enriquecem à olhos vistos”, concluiu.

DECISÃO DA LIMINAR (1)   

 

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