Justiça Federal cassa o mandato de Bi Garcia em Parintins

O prefeito de Parintins Frank Luiz da Cunha Garcia, o Bi Garcia (PSDB) foi condenado pela Justiça Federal a perda da função pública ou mandato eletivo, com suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, além do pagamento de multa civil de R$ 300 mil e o ressarcimento integral de R$ 3, 7 milhões, por ter descontado valores dos funcionários públicos locais em folha e não ter repassado integralmente ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

A decisão é do juiz federal substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com acórdão publicado no site oficial dia 8 de dezembro. A condenação foi provocada pela Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal (Processo 0004812-69.2013.4.01.3200), relacionado a segunda gestão de Bi Garcia como prefeito de Parintins (2008/2012).

Bi Garcia foi condenado por improbidade administrativa porque, no período de 01/01/2009 a 31/12/2012, recolheu valores inferiores aos devidos referentes ao INSS, mesmo tendo efetuado os descontos nas folhas de pagamentos dos funcionários da prefeitura. O valor atualizado até março/2013 seria de R$ 10,5 milhões. Entretanto, para o Município de Parintins, gerou-se um dano de R$ 3,7 milhões, entre juros, multas e encargos legais.

A defesa alega que não há prova de que o dinheiro saiu dos cofres municipais para a sua esfera privada, não podendo o prefeito ser responsabilizado. Ele teria, inclusive parcelado o débito, mas o juiz não viu fundamentos para isentá-lo de culpa.

A Justiça Federal já comunicou a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral, com cópia à Junta Comercial do Estado do Amazonas, às Secretarias de Fazenda do Estado do Amazonas e Município de Manaus e ao Município de Parintins.

O vice-prefeito, Tony Medeiros (PSL) deve assumir o cargo nas próximas horas.

OUTRO LADO

 

Bi Garcia divulgou a seguinte nota:

“NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à decisão do juiz federal Lincoln Rossi da Silva Viguini, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, referente ao processo 0004812-69.2013.4.01.3200, venho a público esclarecer que recorrerei desta decisão, movida pelo Ministério Público Federal, em primeira instância, por considerá-la equivocada.

Na minha defesa, apresentarei documentos que comprovam a boa aplicação dos recursos da Prefeitura de Parintins na gestão 2008/2012, desmistificando o argumento de improbidade administrativa.

Esclareço ainda que, em decorrência da grave crise financeira enfrentada em todo o Brasil durante o ano de 2009, mantive as contas da Prefeitura em dias com o pagamento de servidores e certidões negativas, deixando-a adimplente.

Desse modo, mesmo com todas as dificuldades financeiras enfrentadas, não houve autobenefício nem má fé de minha parte em razão de que os encargos previdenciários foram efetivados posteriormente.

Frank Luiz da Cunha Garcia
Prefeito Municipal de Parintins”

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