A Procuradoria do Pessoal Temporário, setor da Procuradoria Geral do Estado comandado pelo procurador Vitor Hugo Mota de Menezes (foto), conseguiu liminar em Ação Civil Pública movida contra a empresa Erick dos Santos Amorim, para que esta honre os compromissos com trabalhadores que atuavam na Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer.
Após constatar, no exercício de seu poder de fiscalização, que a prestadora de serviços em questão não vinha cumprindo suas obrigações trabalhistas, o Estado rescindiu o contrato o e propôs a demanda coletiva, objetivando assegurar recursos para o pagamento dos créditos trabalhistas pendentes.
O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Manaus acolheu a pretensão deduzida em sede de tutela de urgência para determinar o bloqueio de créditos de titularidade da empresa perante o Estado do Amazonas, no montante de R$ 600.000,00, valor que assegurará o pagamento de seus empregados, os quais prestavam serviços na Secretária de Estado da Juventude, Desporto e Lazer-Sejel.
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Este post tem 2 comentários
Quanta ignorância, falta de profissionalismo e principalmente do que fazer, deveriam se interar dos fatos e dar noticias verdadeiras, para sua informação que solicitou que fosse feito desde o inicio foi a Empresa, e esse valor nao cobre o que realmente é devido aos colaboradores, mais o que se esperar de um desconhecido.
O texto publicado no blog consta da página da Procuradoria Geral do Estado no Facebook. Talvez você deva dirigir seus impropérios aos procuradores, especialmente ao doutor Vitor Hugo Mota de Menezes.