Juiz manda arquivar processo que envolvia secretários de Estado em “gabinete do ódio” de Parintins, alegando que gravação foi obtida de forma ilícita

O juiz da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, Otávio Augusto Ferraro, arquivou o inquérito instaurado pela Polícia Federal do Amazonas para investigação de suposto esquema para influenciar a eleição em Parintins, em 2024, envolvendo agentes públicos do estado. Na decisão, em data desta terça-feira (27/01), o magistrado, seguindo recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE), arquivou o inquérito, “por ausência de justa causa decorrente da ilicitude da prova matriz, insuficiência absoluta de provas lícitas de autoria e materialidade e consequente ausência de justa causa para a deflagração da ação penal”.

Entre os alvos da investigação, agora inocentados por falta de prova, estão os ex-secretários de Administração, Fabrício Barbosa, e de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz de Araújo, além do ex-diretor-presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama), Armando do Valle, o ex- comandante das Rondas Ostensivas Cândido Mariano (Rocam), tenente-coronel Jackson Ribeiro, e o capitão Guilherme Navarro, que era chefe do setor de inteligência da Rocam à época.

O MPE pediu pelo arquivamento do inquérito, porque concluiu que “a persecução penal esbarra em óbice intransponível de ilicitude probatória, decorrente da natureza clandestina da interceptação/captação ambiental”, referindo-se ao vídeo gravado em ambiente privado, sem autorização judicial, e que deu origem ao inquérito instaurado pela PF, “em frontal desconformidade com a tese firmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no Tema 979 da repercussão geral”.

O juiz diz que, de acordo com o Tema 979 de Repercussão Geral, “no processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais”.

O inquérito foi arquivado nos termos do Artigo 28, caput, do Código do Processo Penal. O referido Artigo determina que o arquivamento de inquéritos policiais ou investigações seja decidido internamente pelo Ministério Público, enviando os autos para sua instância de revisão, sem necessidade de homologação judicial.

O procedimento foi aberto, em 2024, com base em um vídeo gravado em uma residência local que funcionava como comando de campanha da então candidata a prefeita Brena Dianná. Nas imagens os membros do Governo aparecem combinando o uso de parte da estrutura do governo estadual para favorecer a candidatura dela. À época, o inquérito foi encaminhado ao MPE, que analisou os elementos apresentados e decidiu pedir o arquivamento.

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