Juiz divulga nota de esclarecimento sobre acusações feitas a ele por empresário

O juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível de Manaus, divulgou hoje nota de esclarecimento a respeito das denúncias feitas contra ele pelo empresário Ronaldo Tiradentes. É a primeira vez que ele se manifesta em público, fora dos autos, em relação à polêmica que surgiu depois que o magistrado condenou o dono da Rede Tiradentes a pagar R$ 600 mil ao senador Eduardo Braga (MDB). Desde então o empresário fez uma série de acusações ao juiz, entre elas a de se beneficiar indevidamente da gratuidade em processos e usar uma lancha apreendida pela Justiça para passeios.

O Tribunal de Justiça e outros magistrados saíram em defesa de Taketomi em notas públicas e postagens nas redes sociais. Tiradentes tem se manifestado em seu programa matinal e também nos perfis.

Veja a nota do magistrado:

“NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em respeito ao Poder Judiciário do Estado do Amazonas, aos meus quase 29 anos de Magistratura, à minha família, aos profissionais que comigo trabalham, aos jurisdicionados e à sociedade em geral, venho a público rechaçar as infundadas, mentirosas, levianas e criminosas acusações lançadas contra minha pessoa pelo empresário Ronaldo Lázaro Tiradentes, da Rede Tiradentes de Rádio e Televisão, que vem diariamente fazendo uso de sua concessão de Rádio e TV para atacar minha honra após decisões contrárias aos seus interesses, por mim proferidas em cinco processos judiciais, o que comprova que os seus ataques são tão somente por não aceitar decisões judiciais que lhe são contrárias, o que, aliás, faz costumeiramente contra qualquer um que não se curve aos seus interesses pessoais.

Em um dos seus programas o empresário me acusou de ter recebido de uma empresa que presta serviços ao Tribunal de Justiça do Amazonas um carro da marca Volkswagen, modelo New Bettle, ano 2007, vermelho, insinuando ter sido um “presente” pela intermediação em contrato firmado pela referida empresa com o Poder Judiciário Amazonense.

Sucede que jamais fui o responsável por quaisquer tratativas contratuais firmadas e nem tinha ou tenho poderes para tal. O referido veículo não foi pagamento, presente ou algo equivalente, nem da empresa e nem de ninguém. Comprei e paguei o veículo com recursos próprios, obtidos através do meu trabalho como magistrado. Tenho a Nota Fiscal, o Recibo e os números dos dois cheques compensados da minha conta pessoal, com os quais efetuei o pagamento. Já solicitei as cópias aos bancos, e junto com os demais documentos citados comprovam a licitude da compra feita por mim.

Em outro programa, o empresário me acusou de solicitar e fazer uso ilegal de “uma lancha”, que na verdade é um bote de alumínio, apreendido pela autoridade policial por prática de tráfico de entorpecentes e colocado à disposição da Justiça da Comarca de Tefé (AM).

O referido bote mede aproximadamente 7 metros e possui um motor de popa de 250 HP, e que, na qualidade de juiz designado para responder cumulativamente pelo Juízo da Comarca do Careiro Castanho, solicitei e foi cedido pelo Juízo de Tefé para viabilizar o cumprimento de atividades judiciais na Comarca de Careiro-Castanho, seguindo recomendações da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, notadamente para realizar citações, notificações e demais diligências em locais só alcançáveis por meio fluvial.

Todavia, devido às péssimas condições do bote e do motor, foi acordado com a Prefeitura do Município do Careiro Castanho um Termo de Entrega pelo qual a Municipalidade assumiu a responsabilidade pela recuperação dos referidos bens, comprometendo-se a, tão logo fosse restaurada sua navegabilidade e segurança, serem entregues ao Juízo da Comarca de Careiro Castanho, o que até hoje não ocorreu porque, segundo informações da Prefeitura, os bens ainda estão em oficina sendo recuperados e serão entregues assim que forem concluídos os reparos.

Logo, são, no mínimo, mentirosas as afirmações e insinuações de que eu fiz uso da referida embarcação para o meu lazer ou que tenha me favorecido de alguma forma recebendo benesses de quem quer que fosse.

Ainda em um de seus programas matinais, o empresário me acusou de pedir ilegalmente o benefício da gratuidade em processo movido contra determinado fornecedor de serviço. Segundo o empresário, sendo magistrado e bem remunerado, eu não poderia declarar-me em estado de miserabilidade para obter tal benefício.

Ocorre que em momento algum afirmei ou firmei qualquer documento declarando-me em estado de miserabilidade. E em momento algum orientei o advogado constituído a fazer tal afirmação, até porque a concessão do benefício não depende do estado de miserabilidade e sim da incapacidade da parte de efetuar o pagamento das despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Em verdade, o pedido apresentado pelo advogado em petição padrão para esse tipo de causa consumerista tem como fundamento no art. 9.º, § 1.º, I, da Constituição Estadual, que assegura esse direito de pedir a gratuidade a todo e qualquer consumidor que se encontre na situação de lesado, cabendo ao magistrado responsável pela causa decidir pela sua concessão ou não o que, inclusive, é passível de impugnação pela parte contrária.

Tenho as notas fiscais, recibos, certidões, vídeos e declarações que confirmam tudo o que disse acima e que serão apresentados nos processos que irei mover contra o empresário Ronaldo Tiradentes, seu programa e contra todos aqueles que propagarem as mesmas mentiras criminosas.

Não conheço o empresário pessoalmente e tenho a certeza de que a campanha difamatória, imoral, criminosa e vingativa praticada contra a minha condição de magistrado e cidadão, com a invenção e a distorção de fatos a seu bel prazer, sob justificativa de “interesse jornalístico”, tem o claro objetivo de atingir minha honra, o meu compromisso com o trabalho judicante, a minha responsabilidade, meu caráter e o respeito a tudo o que construí nesses quase 29 anos na Magistratura, somente porque tive a coragem de não me curvar às suas vontades e às chantagens psicológicas que faz, por meio das concessões de Rádio e TV que possui.

Não tenho medo de comunicadores que se arvoram de “donos da verdade”, quando não o são. E ninguém deveria ter, mesmo sob ataques imorais, ameaças e chantagens. Não há nenhum processo cível ou criminal em que eu figure como réu, bem diferente desse empresário, que coleciona inúmeras ações na Justiça Amazonense. Sou magistrado há quase 29 anos e jamais deixei de cumprir com o compromisso que assumi ao tomar posse na função de juiz. Meu compromisso é com a verdade, com o Direito e com a Justiça e adotarei todas as medidas judiciais cabíveis em defesa da minha honra.”

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Este post tem 3 comentários

  1. Antonio Maia Junior

    Conheço Dr. ROBERTO SANTOS TAKETOMI, desde a infância e sei que ele jamais fez ou faria, uso de quaisquer fatos ilegais ou imorais, sendo essas acusações totalmente levianas. E eu tenho dito!

  2. Edna Maria Mourão Pereira Machado

    Conheço o trabalho do magistrado e seu de sua competência e seriedade como juiz e como
    Pessoa. Edna Machado

  3. Luis aug

    Magistrado da mais pura hora, esse radialista nefasto , inescrupuloso. Chamado Ronaldo Tiradentes usa o microfone para intimidar as pessoas.

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