O juiz Daniel Carvalho Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar uma indenização à ex-funcionária C. M. B., que acusou o ex-diretor Ageu de Siqueira Cavalcante de assediá-la sexualmente durante os dois anos em que foi seu chefe imediato. Ela trabalha na estatal há 14 anos.
C. é funcionária concursada dos Correios. Começou a trabalhar na estatal m 2002. Exerceu várias funções gratificadas desde então. Quando Ageu assumiu o cargo de diretor geral começaram os problemas. Segundo ela, ele lhe enviava fotos íntimas e a assediava de todas as formas. Quando decidiu registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia, ela começou a sofrer outro tipo de assédio, o moral. Suas gratificações foram retiradas.
Na sentença exarada em 15 de junho passado, o juiz determina, além da indenização, que os Correios devolvam a C. suas gratificações. A estatal recorreu da decisão, que está tramitando em segundo grau.
Ageu protagonizou vários casos de autoritarismo com funcionários de carreira enquanto foi diretor.
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Este post tem um comentário
Caro Hiel sou o assessor jurídico dos Correios aqui no Amazonas e a informação que o ex-Diretor Ageu foi exonerado não é verdade, pois não houve processo administrativo. Informo ainda que a empresa recorreu e esperamos reverter em segundo grau a sentença.