O juiz relator Fabrício Frota Marques deferiu ontem, no final da tarde, tutela de urgência requerida pelo vereador Antonio Peixoto (Agir), a fim de conceder efeito suspensivo aos Embargos de Declaração para suspender a execução do acórdão referente ao julgamento, ocorrido na manhã de ontem, em que cinco dos seis desembargadores votantes decidiu anular os votos da legenda na eleição para a Câmara Municipal em 2020, por entender que houve fraude no percentual obrigatório de candidaturas femininas, com a utilização das chamadas “laranjas” – candidatas que na verdade não disputavam vaga, apenas constavam da relação e recebiam recursos partidários, repassados a terceiros.
A decisão, se tivesse cumprimento imediato, acarretaria na perda de mandato de Peixoto e consequente posse do primeiro suplente do Avante, Pai Amado, já que este partido herdaria a vaga aberta com a eliminação do Agir. Por isso o vereador ingressou com cautelar, argumentando que sofreria grave dano em função de uma decisão cuja jurisprudência não é conclusiva.
A defesa agora deve entrar com Embargos de Declaração, para tentar reformar a sentença. Se isso não ocorrer, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Estou tranquilo porque não cometi nenhum erro. A fraude alegada diz respeito a apenas uma das nossas 18 candidatas, que não teve sequer um voto. Mas se ela fosse excluída do pleito, ainda assim nós teríamos os 30% de candidaturas femininas previstas em lei. Portanto, não caberia a anulação de todos os votos do partido”, disse Peixoto durante entrevista ontem à noite ao programa PodMais, da TV Diário.
Veja a decisão:
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