Juiz bloqueia bens de Tadros, depois que ele autorizou compra de imóveis de luxo

O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o amazonense José Roberto Tadros, teve bloqueio de bens determinado pela Justiça do Amazonas, nessa sexta-feira (16). Ele é alvo de uma investigação por suposta improbidade administrativa em contrato com o Serviço Social do Comércio (Sesc-AM). A decisão do juiz Leoney Figliuolo Harraquian atende a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM). O documento também inclui bloqueio de bens de Simone de Souza Guimarães e da empresa Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.

De acordo com o pedido, o Sesc firmou contrato de locação de imóvel com a empresa citada, em Manaus, no valor de R$ 18.000,00, pelo período de 24 meses. Entretanto, Tadros é um dos sócios da empresa e, na época de celebração do contrato, estava no cargo de presidente do Sesc.

A Justiça acatou o pedido e terminou bloqueio de bens de Tadros, Simone e da empresa, “incluídos os móveis, imóveis, direitos, ações e ativos financeiros(aplicações financeiras, depósitos, créditos, títulos, valores mobiliários,ações, moeda estrangeira), até o valor de R$ 7.292.054,04, à exceção de contas-salário”.

A decisão é liminar e cabe recurso.

Segundo o jornal “O Globo”, a CNC comprou, em 2019, dois imóveis no Rio de Janeiro para hospedar diretores. As aquisições foram feitas ao custo de R$ 24,2 milhões. A Confederação Nacional do Comércio integra o Sistema S, composto por entidades como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc).

Veja nota de resposta de Tadros

O presidente da CNC, José Roberto Tadros, recebeu com surpresa e indignação a notícia sobre a decisão liminar proferida pela Justiça do Amazonas, referente à locação de um prédio comercial pelo Sesc Amazonas. A questão se encontrava sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2016 e, posteriormente, o Ministério Público Estadual do Amazonas ingressou com a ação respectiva, que acarretou a decisão provisória divulgada.

– Ao longo do processo, junto ao TCU, foram emitidos dois pareceres favoráveis ao presidente da CNC, atestando que não restaram caracterizados prejuízos ao Sesc do Amazonas, no tocante à mencionada locação: pareceres da unidade técnica regional da Secex do Amazonas e da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU (Secex), com manifestação favorável desse parecer por parte do Ministério Público do TCU;

– Este mesmo caso já havia sido utilizado em 2018, durante as eleições para a Presidência da CNC, contra o então candidato José Roberto Tadros, pela oposição, não tendo tido respaldo pelo judiciário do Distrito Federal;

– A ação proposta pelo Ministério Público do Amazonas não se aplica a gestores de entidades privadas, como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública;

– O presidente da CNC, bem como as outras partes envolvidas na ação do MP, não foram sequer citados dessa decisão para exercer o seu direito de defesa e estão adotando as medidas cabíveis para revertê-la.

 

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