Juiz afastado pelo CNJ mandou Estado aumentar repasse do ICMS para Coari, prejudicando todos os demais municípios, inclusive Manaus, e irritando os prefeitos

O juiz Marco Antônio Pinto da Costa, afastado da Vara Especializada da Dívida Estadual esta semana por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, decidiu conceder tutela de urgência ao município de Coari no dia 22 de julho em ação que pedia a redistribuição das cotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios. O novo cálculo tirou verba de todos as outras Prefeituras, inclusive a de Manaus, irritando profundamente os prefeitos.

O episódio repete o que ocorreu em 2005. Àquela altura a Justiça também deu razão a Coari, que alega perdas decorrentes de cálculos de distribuição errados.

Desta vez o magistrado mandou o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/AM), aplicar o índice de participação de 5,81% no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, além de promover a recomposição financeira do período em que a tutela permaneceu suspensa, mediante o pagamento das diferenças apuradas na memória de cálculo de mov. 396.2, no montante total de R$ 91.617.896,71, sendo R$
26.995.420,35 referentes ao período de 05/05/2026 a 14/07/2026 e R$ 64.622.476,36 referentes ao saldo remanescente do exercício de 2025.

A decisão fui cumprida e gerou imediata reação dos demais 61 prefeitos, que se uniram para apresentar contestação à Justiça.

O vice-governador Serafim Corrêa (PSB), que lutou contra decisão semelhante quando era prefeito de Manaus, gravou um vídeo explicando a situação, que você vê abaixo, logo depois da íntegra da decisão:

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