Filha que matou a mãe por não aceitar sua opção sexual é condenada

O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou Idalina de Souza Lima e Jucirlane Batista Sales, pela morte da aposentada Dalila de Souza Lima – mãe de Idalina –, crime ocorrido em julho de 2013, na zona Leste da capital. Com o reconhecimento, pelo júri, da autoria e das qualificadoras do crime, Idalina foi condenada a 16 anos de reclusão, em regime fechado. Jucirlane, por sua vez, recebeu pena de 14 anos a ser cumprida no mesmo regime.

A sessão de julgamento, concluída por volta das 20h desta terça-feira (8), no Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco, foi presidida pelo juiz Celso Paula e Silva. O Ministério Público foi representado pelo promotor de justiça Armando Gurgel Maia. Na defesa das acusadas atuaram os advogados Tiago Brito Mendes e Orlando Patrício Sousa. Idalina e Jurcilane respondiam a ação penal em liberdade e poderão apelar da sentença da mesma forma.

Idalina Lima teve a pena base fixada em 14 anos de reclusão. Mas, ao fazer a dosimetria da pena, o juiz considerou que não havia presença de circunstâncias atenuantes em favor da ré e, ainda, que a mesma praticou o fato delituoso contra a própria genitora, “circunstância agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea ‘e’, do Código Penal”. Por esse motivo, o magistrado agravou em mais 2 anos, ficando a pena definitiva em 16 anos de reclusão.

O caso

Consta no inquérito da Polícia Civil do Estado do Amazonas que deu origem à ação penal proposta pelo Ministério Público (MPE-AM), que as acusadas mantinham um relacionamento amoroso, o qual não era aceito por Dalila. Segundo relato de testemunhas, por causa das desavenças, a filha costumava ameaçar a mãe de morte, além de infligir constantes maus tratos à aposentada. No dia do crime, em 23 de julho de 2013, na rua Goytacaz, bairro Cidade de Deus, zona Leste de Manaus, os vizinhos testemunharam quando as duas chegaram à casa da vítima e, depois, saíram chorando, dizendo que a Dalila havia cometido um suicídio. A polícia foi acionada e, com o avanço das investigações, foi constatado que Dalila fora morta por asfixia, conforme reforçado por laudo necroscópico constante dos autos.

Dois condenados na 3ª Vara do Tribunal do Júri

Também na terça-feira, o Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou José da Cruz Barros Silva e Ronilson Viana dos Santos, pelos crimes de homicídio qualificado contra Arnaldo Colares de Souza, e homicídio culposo (sem intenção de matar) contra Francisco Sávio Ferreira de Castro. Os crimes foram praticados no dia 18 de fevereiro de 2012, por volta das 23h, na rua 28 de Agosto, bairro Jorge Teixeira, Zona Leste de Manaus.

José da Cruz Barros Silva foi condenado a 12 anos de reclusão, mas poderá apelar da sentença em liberdade. Ronilson Viana dos Santos foi condenado a 16 anos de reclusão em regime fechado e teve a prisão decretada assim que o juiz leu a sentença. Segundo consta no processo, ele descumpriu medidas cautelares no andamento da ação e, além disso, já responde a outro processo na justiça.

A sessão de julgamento popular foi presidida pelo juiz de direito Adonaid Abrantes de Souza, com o promotor de justiça Rogério Marques Santos atuando na acusação. Os réus foram defendidos pelos advogados Acran Salameh Isper Júnior e Etitácio da Silva Almeida.

Entenda o caso

Segundo consta no processo, José da Cruz Barros Silva contratou Ronilson Viana dos Santos para matar Arnaldo Colares de Souza, pois o mesmo consumia bebidas alcoólicas em seu estabelecimento comercial, sem o devido pagamento. Cruz prometera pagar a Ronilson a quantia de R$ 1.500,00 pela morte encomendada.

No dia do crime, Arnaldo foi atraído por Cruz que o levou para a rua principal do bairro. No momento que os dois conversavam, Ronilson apareceu com uma arma de fogo e desferiu vários tiros contra Arnaldo. Os disparos também acertaram uma criança de 10 anos – Francisco Sávio Ferreira de Castro –, que passava nas imediações. Ambas as vítimas morreram no local.

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