A Câmara Municipal de Manaus aprovou o Projeto de Lei 315/2017, de autoria do vereador Reizo Castelo Branco (PTB), que obriga os estabelecimentos de educação básica e média da rede particular devolver o material didático-escolar não utilizado pelos alunos. O PL seguiu para Comissão de Turismo, Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Comticdetre).
A devolução, de acordo com o texto do PL deve acontecer no prazo de 15 dias úteis, a contar do encerramento do ano letivo. A proposta também prevê que o estabelecimento de ensino deve fornecer um demonstrativo detalhado da efetiva utilização do material solicitado, independentemente da forma de recebimento.
O autor do projeto, vereador Reizo Castelo Branco, afirma que a devolução do material didático-escolar é justa e vai contribuir para o equilíbrio das despesas das famílias manauaras. Segundo ele, a lista de material que as escolas repassam para os pais é extensa e, a maioria desses materiais não é utilizada e, o que será devolvido poderá ser utilizado pelos próprios alunos em outras ocasiões, e assim, diminuindo consideravelmente, os gastos com material escolar.
De acordo com o texto do PL, a devolução do material didático-escolar do aluno que tiver optado por fazer pagamento da taxa de material também deverá ser feita no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de encerramento do ano letivo, em dinheiro, na quantia correspondente à multiplicação dos itens não utilizados pelo valor do material informado no início do ano letivo. A devolução do material também se aplica em caso de saída antecipada do aluno durante o ano letivo, independentemente da causa que motivou a interrupção do vínculo com o estabelecimento.
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