Na manhã da última sexta-feira (31), equipes técnicas da Eletrobras Distribuição Amazonas, em conjunto com a Delegacia Especializada no Combate Ao Furto de Energia, Água, Gás e Serviços de Telecomunicações (DECFS) e Perito do Instituto de Criminalística (IC), realizaram uma ação conjunta de combate ao furto de energia. Uma empresa de fabricação de produtos plásticos de grande porte com maquinários pesados, localizada na Avenida Alarico Furtado, Jorge Teixeira, Zona Leste da capital, foi flagrada com ligação clandestina.
A unidade consumidora estava conectada diretamente à rede elétrica da Distribuidora, sem nenhum tipo de medição, apresentando duas ligações, sendo uma na subestação de 112,5 KVA e um ramal de Baixa Tensão. No sistema da Empresa, o estabelecimento encontrava-se cortado por outra irregularidade.
Somando-se o montante da energia desviada para fins de recuperação, os prejuízos causados à Distribuidora foram na ordem de 2.468.921 kilowatts-hora, totalizando o valor de R$ 1.789.143,94.
O responsável pela empresa foi intimado a comparecer na delegacia especializada.
Prédio comercial
Por meio de denúncia, outra operação foi realizada na segunda quinzena de março, desta vez, em um prédio comercial, localizado na Avenida Urucará, Cachoeirinha, Zona Sul de Manaus. Na ação foi evidenciado que a unidade consumidora estava auto religada por um ramal trifásico, alimentando o imóvel, com débitos vencidos totalizando o valor de R$ 200.923,55.
O responsável pelo prédio comercial foi notificado pela autoridade policial a comparecer na DECFS para prestar esclarecimentos sobre o ato ilícito.
Depois de constatada a irregularidade no prédio comercial, as equipes da Eletrobras realizaram os procedimentos de levantamento da carga e a imediata suspensão do fornecimento de energia elétrica, conforme art. 170 da Resolução 414-2010 – Aneel. Também estão sendo adotados os procedimentos de recuperação de energia.
A Eletrobras destaca que o combate às perdas de energia só é possível com o envolvimento de toda a sociedade. O furto de energia e a fraude de medidores são tipificados como crime conforme o código penal brasileiro, artigos 155 e 171.
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