O Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo da Câmara de Vereadores de São Gabriel da Cachoeira, que reprovou as contas da prefeitura do ano de 2012, sem processo administrativo e sem intimação do ex-prefeito Raimundo Quirino Calixto (PROS).
O Mandado de Segurança teve liminar deferida pelo Desembargador Domingos Chalub que fulminou o Decreto, informando que o “parecer da Comissão de Orçamento Legislativo não faz qualquer referencia a manifestação de defesa por parte do Impetrante”.
Quirino, que já foi prefeito em São Gabriel da Cachoeira, é líder em todas as pesquisas e deve ter uma Eleição consagradora nos moldes de outros campeões de intenção de votos, como Anderson Souza, em Rio Preto da Eva, Jair Souto, em Manaquiri, e Adail Filho, em Coari.
Com a Decisão do TJ, é grande a chance de sucesso do Recurso Eleitoral contra a Ação de Impugnação Eleitoral, manejada pelo Promotor Eleitoral, Paulo Alecander Biribá, muito conhecido por sua passagem em Ipixuna.
Enquanto isso, o Juiz Luiz Pires de Carvalho Neto vai tentando estabelecer a calma e a normalidade na “terra da bela adormecida”, como é conhecida a cidade, distante mil quilômetros em linha reta de Manaus, que tem a mais bela corredeira do estado do Amazonas.
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