O juiz federal Lincoln Rossi da Silva Viguini, da 1ª Vara Cível da Justiça Federal no Amazonas concedeu mandado de segurança ao município de Rio Preto da Eva, determinando à Receita Federal que desbloqueie R$ 481,9 mil retidos irregularmente, segundo o magistrados. A verba refere-se ao repasse constitucional do Fundo de Participação dos Municípios.
O advogado Ricardo Gomes, autor da ação, argumentou que a retenção foi arbitrária e unilateral, além de indevida, uma vez que estava baseada em débitos previdenciários alegados pela União, mas indevidos, uma vez que o município tem regime previdenciário próprio.
“A desinformação faz com que vários municípios sofram punições indevidas ou desproporcionais sobre suas receitas e isso pode ser, em cada momento, corrigido e evitado, judicialmente”, diz o advogado, um especialista em gestão municipal e ex-procurador de Rio Preto da Eva.
Gomes sustenta que permanecem irregulares as prestações de contas de mais de 70% dos Municipios do Amazonas, na Saude e na Educação, por falta de profissionalismo das assessorias jurídicas e administrativas.
Na ação bem sucedida de Rio Preto da Eva, ele venceu a Procuradoria da Fazenda da União, que representava a Receita Federal, e a Advocacia Geral da Uniao, Representando o Governo Federal. “São profissionais preparadíssimos, mas que não fazem milagre. Uma boa argumentação e sobretudo conhecimento de causa pode sim beneficiar os municípios”, afirma Gomes. “Há exageros na forma com que os municípios são tratados pelo Fisco, há um rigor excessivo e uma inconsequência com a população a partir dos bloqueios e retenções”, acrescenta.
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