Efeito Covid-19: recuperação de créditos pode trazer alívio aos optantes do Simples

Por Ricardo Gomes
Em tempos de comércio funcionando com restrições, lojas e shoppings fechados, micros e pequenos empresários, tateiam às cegas, procurando uma luz no fim do túnel, e, a saída pode estar nos comprovantes de Tributos já pagos (até o limite dos últimos 60 meses).

A maioria das micro e pequenas empresas brasileiras, notadamente no comércio, maior empregador em quase todos os municípios, é optante do Simples Nacional, um regime tributário que simplifica o pagamento de tributos de empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Segundo dados do DataSebrae, mais de 11 milhões de empresas optam por esse sistema, com um aumento de 64% entre 2012 e 2016.
Existe, entretanto, a falta de conhecimento a respeito desse sistema tributário que pode fazer o empreendedor arcar com valores acima dos exigidos por lei.
Para a contabilização correta dos impostos pagos a maior os contribuintes devem procurar por profissionais da área tributária.
No Amazonas, estima-se que cerca de 85% das empresas do setor comercial, com tendências maiores fora capital, pagam indevidamente, valores de sua carga tributária mensal.
A problemática sobre essa tributação está na base de cálculo dos impostos que é feita sobre a receita das vendas auferidas em cada mês. As empresas que vendem produtos sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS e do monofásico do PIS/Cofins terão duplicidade nos pagamentos.
Para minimizar essa questão, a Lei Complementar 147, de 2014, determinou que as vendas dos produtos nos regimes de substituição tributária e monofásicos fossem excluídas da base de cálculo do ICMS e PIS/Cofins, respectivamente.
A Receita Federal disponibiliza aos contribuintes um modelo de compensação dos impostos pagos a maior em um período retroativo, corrigido, que pode recuperar créditos dos últimos cinco anos, porém, para um cálculo correto, são necessários softwares específicos para identificar todas as receitas monofásicas e ST, com o cruzamento de códigos NCM vendidos e as notas fiscais de saída dos últimos 60 meses, e, a partir daí, fazer a retificação do PGDAS e o devido pedido de restituição, tudo por via administrativa.O melhor de tudo é que a Receita Federal restitui este imposto em conta-corrente, geralmente em até 60 dias.
Vale, principalmente em tempos atuais, checar toda e qualquer possibilidade de minimizar as perdas de receitas tributárias passíveis de recuperação, em curto prazo.

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