O ex-diretor do Fundo Único de Previdência de Manaus (Manausprev), Sandro Breval Santiago, teve a prestação de contas, referente ao exercício de 2008, julgada irregular na manhã desta quarta-feira (4), durante a 15ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). O processo era de relatoria do então conselheiro Raimundo Michiles e foi repassado, no ano passado, à conselheira Yara Lins dos Santos, que o condenou com outros dois diretores a devolver aos cofres públicos mais de R$ 40 milhões, entre multas glosas e alcance.
Entre as diversas irregularidades encontradas na prestação de contas anual do ManausPrev pelos técnicos do TCE e o Ministério Público, de acordo com a conselheira Yara Lins dos Santos, se destacam a não comprovação na execução do contrato firmado com a empresa Sodexho Pass Brasil para aquisição de quatro mil cartões de alimentação; a ausência de documentos comprobatórios de aquisição e de pagamento de prêmios dos títulos TDAE, bem como os critérios de escolha do investimento; e ainda investimentos aplicados indevidamente do Fundo Quatá (hoje Piatã — Fundo de investimento renda fixa longo prazo previdenciário crédito privado).
Pelas irregularidades, por despesas não comprovadas e por graves infração à norma legal encontradas na prestação de Conta e ainda em uma denúncia formalizada pelo Banco Central ao TCE, as quais fundamentam uma ação penal na Justiça Federal, o TCE condenou o ex-gestor do ManausPrev e também, solidariamente, o gerente e diretor de Administração e Finanças do órgão, Mário Jorge Monteiro Novaes e Antônio José Guerreiro da Silva, respectivamente, a devolver aos cofres públicos, entre multas e glosa, o montante de R$ 43,6 milhões. Os gestores ainda podem recorrer da decisão e apresentar as contrarrazões.
Em seu voto, a conselheira Yara Lins dos Santos determinou ainda que fosse notificada a Procuradoria Geral do Município de Manaus para promoção de imediato bloqueio cautelar dos bens dos responsáveis, afim de garantir a eficácia de devolução dos créditos, bem como a medida judicial de quebra do sigilo bancário dos envolvidos para rastreio da possível passagem de valores a terceiros e que fossem enviadas cópias dos autos à Controladoria-Geral do Município de Manaus, à Câmara Municipal de Manaus, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal, esses dois últimos por evidências de atos de improbidade e crimes contra a Administração Pública.
Falta de comprovação de despesas
A ausência de controle interno, a falta de comprovação de despesas com deslocamento e inconsistências que atestam a burla à Lei de Licitação e Contratos foram algumas das irregularidades que levaram o colegiado a desaprovar, também na sessão desta quarta (4) a prestação de contas da presidente da Câmara Municipal de Canutama, exercício de 2013, Marlete Nunes Brandão. Por conta das impropriedades, o relator Alípio Reis Firmo Firmo Filho aplicou sanção à gestora em R$ 38 mil.
A prestação de contas da Secretaria Municipal de Habitação de Assuntos Fundiários (SEHAF), exercício 2012, de responsabilidade de Valtair Lima Obando, também foi julgada irregular. A decisão do colegiado foi baseada em irregularidades como a ausência de esclarecimento sobre o pagamento de despesas, referente a Multa/Juros do INSS; e a falta de justificativa satisfatória quanto à ausência de saldo disponível para o exercício seguinte de valor necessário para quitar os restos a pagar na monta de R$ 398 mil, conforme dispõe o art. 42 da Lei Complementar n. 101/2000. Entre multas e glosa, o valor a ser devolvido é de R$ 15 mil.
Ainda foi julgada irregular a prestação do prefeito do município de Apuí, Adimilson Nogueira, referente ao exercício 2014. Repasse da receita à Câmara com atraso; ausência de setor de almoxarifado e responsável; e irregularidades em licitações e contratos foram as impropriedades que levaram o gestor a receber R$ 8,7 mil em multas.
Contas regulares com ressalvas
Entre as prestações de contas julgadas regulares com ressalvas durante a 15ª sessão estão a do secretário do Fundo Municipal de Fomento a Micro e Pequena Empresa (FUMIPEQ), exercício 2014, David Valente Reis, com aplicação de multa de R$ 4,5 mil; do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), exercício de 2013, Josué Cláudio de Souza Neto, sem aplicação de multa; do presidente da Câmara Municipal de Itamarati, Raimundo Ferreira Fiesca, exercício de 2014, com aplicação de multa de R$ 2,1 mil; do diretor-presidente da Fundação de Vigilância em Saúde – FVS, exercício de 2012, Bernardino Cláudio de Albuquerque, com aplicação de multa de R$ 4,2 mil; do ex-chefe da Agência de Comunicação Social do Estado (Agecom), exercício de 2008, Hiel Levy Maia Vasconcelos, sem aplicação de multa; da diretora do Serviço de Pronto Atendimento Zona Sul – SPA ZONA SUL, referente ao exercício de 2014, Lúcia Maria da Silva Ramos, sem multas; e do secretário executivo de Proteção e Defesa Civil, exercício de 2013, José Fernando de Farias, sem aplicação de multa.
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