O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) removeu, de janeiro até o dia 5 de maio deste ano, 340 motocicletas que circulavam de forma irregular em decorrência da prática da “descarga livre”. Os veículos foram removidos durante ações de Fiscalização realizadas, frequentemente, em todas as zonas de Manaus.
De acordo com o coordenador geral da Fiscalização do Detran-AM, Arthur Cruz, a prática da “descarga livre” (quando a motocicleta funciona apenas por um cano e não tem nenhum abafador ou silenciador), saiu da esfera do trânsito e se tornou uma questão de segurança, saúde pública e respeito ao próximo.
“O barulho excessivo pode levar ao estresse, interrupção do sono e até mesmo problemas de saúde a longo prazo. Além disso, a descarga livre em motocicletas pode resultar em emissões de gases tóxicos acima dos limites permitidos, contribuindo para a poluição do ar”, declarou Arthur.
Os condutores flagrados podem ser enquadrados no Art.230, XI do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe em conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, considerada infração grave, com multa (R$ 195,23) e retenção do veículo até sanar a irregularidade.
Além de multa e retenção, o condutor pode ser preso mediante flagrante delito pela prática da contravenção penal, adotada como medida extrema para garantir o direito ao sossego alheio.
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