Com um despacho duro, em que acusa o casal de tentar constranger testemunhas e ocultar provas, a desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal de Brasília (TRF-1), negou habbeas corpus solicitado pelo ex-governador José Melo (PROS) e sua esposa, Edilene Gomes de Oliveira. Os dois vão continuar presos no Centro de Detenção Provisória do Estado.
Veja um trecho auto explicativo do despacho:
“Verificada a existência da materialidade do delito e dos indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva dos pacientes foi decretada com fundamento nas garantias da ordem pública e da aplicação da lei penal, bem como por conveniência da instrução criminal, tendo em vista impedir a reiteração delituosa dos pacientes no âmbito da suposta organização criminosa que integram.
Há, ademais, fatos concretos a justificar a prisão, nesse momento processual: o arrombamento dos boxes e retirada de caixas de dentro deles (sob a duvidosa afirmação de se tratar de material utilizado no salão de beleza de propriedade da paciente), menos de 24 horas após a decretação judicial de busca e apreensão, e o acompanhamento, com possível intimidação, de testemunhas, são circunstâncias que justificam, pelo menos neste momento preliminar, a adoção da custódia cautelar ora impugnada.
Acrescento, por fim, que a análise das controvérsias fáticas apontadas nas razões da impetração devem ser objeto de um exame mais acurado no momento processual adequado, quando do julgamento do seu mérito pelo Colegiado desta Corte.
Com estas considerações, INDEFIRO o pedido de liminar formulado pelo impetrante”
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