O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) suspendeu, nesta última terça-feira (14), a ordem de despejo do tradicional Bar do Armando, localizado no Centro Histórico de Manaus. Com a decisão, o estabelecimento poderá permanecer funcionando até o julgamento definitivo do processo.
A medida foi assinada pelo vice-presidente do TJ-AM, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, após a análise de um recurso apresentado pela Casa Nossa Senhora de Nazaré Ltda., empresa responsável pela administração do bar.
Na decisão, o magistrado destacou a necessidade de preservar o resultado do processo e evitar possíveis prejuízos irreversíveis até que o caso seja apreciado pelo órgão colegiado competente.
A ordem de despejo havia sido determinada em maio deste ano, em ação movida pela Diocese do Alto Solimões, proprietária do imóvel onde o estabelecimento funciona.
A disputa judicial se arrasta há anos. O imóvel é ocupado pelo Bar do Armando desde a década de 1970, quando o comerciante português Armando Soares fundou o tradicional ponto de encontro da capital amazonense. O contrato de locação foi formalizado na década de 1980, por prazo indeterminado. Em 2015, a Diocese ingressou com ação na Justiça solicitando a retomada do espaço para instalar uma sede administrativa em Manaus.
O caso ganhou ampla repercussão por envolver um dos estabelecimentos mais tradicionais da cidade. O Bar do Armando é reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Amazonas, título que reforça sua importância histórica, cultural e afetiva para moradores e frequentadores do Centro de Manaus.
Com a decisão desta terça-feira, a desocupação permanece suspensa até que o mérito da ação seja julgado de forma definitiva pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.
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