Desembargador concede liminar proibindo governador de mostrar obras e ele diz que vai recorrer

O desembargador Aristóteles Lima Thury, corregedor regional eleitoral concedeu liminar à coligação Renova Amazonas, para proibir que o candidato à reeleição ao Governo do Estado, Amazonino Mendes (PDT), e sua vice, Rebecca Garcia (PDT), publiquem imagens, áudios e textos sobre obras públicas do Governo do Amazonas nos seus perfis das redes sociais e de qualquer material impresso ou divulgado em rádio, televisão ou internet.

A liminar também recomenda a suspensão imediata do comparecimento de Amazonino Mendes a obras públicas realizadas pelo Governo, independente da ausência de cerimônia ou eventos de inauguração. A decisão determinou pena de multa pessoal de R$ 200 mil em caso de desobediência, por parte do candidato do PDT e da sua vice.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), segundo os advogados Christian Antony e Carlos Barreto, denunciou abuso do poder político, porque o candidato Amazonino Mendes a candidata a vice-governadora, Rebecca Garcia; o secretariado e vários prefeitos dos municípios do Amazonas começaram, durante a campanha eleitoral, a lançar programas de asfaltamento. “Os prefeitos passam a ideia, nas suas redes sociais e na sua comunicação à imprensa, que tudo só foi possível graças à ação conjunta entre o governo do Estado e a prefeitura daquele município”, disse.

No texto da decisão do desembargador Thury, ele suspende a veiculação de postagens também por parte de “funcionários que trabalhem direta ou indiretamente nessas mesmas obras, tanto nas páginas veiculadas, nos sítios oficiais dos municípios, quanto nos perfis oficiais dos municípios nas redes sociais (sobretudo no ‘stories’ da rede social Instagram), estendendo-se a proibição aos investigados, tanto em seus perfis nas redes sociais, quanto nas páginas acessíveis em sítios oficiais dos partidos, das coligações, ou criados exclusivamente para a campanha eleitoral”.

Em caso de descumprimento dessa decisão, além da multa pessoal no valor de R$ 200 mil a cada Investigado, por cada comparecimento comprovado a obras públicas, a decisão aplica multa pessoal e diária no valor de R$ 50 mil a cada Investigado, por cada postagem nos perfis oficiais dos municípios nas redes sociais e por cada página de internet veiculada nos sítios oficiais dos municípios que comprovadamente contenham imagens, áudios ou textos que se refiram a obras públicas do governo do Estado e/ou funcionários que trabalhem direta ou indiretamente nessas obras.

A decisão aplica, também, multa diária no valor de R$ 50 mil a cada Investigado, por cada material de campanha comprovadamente impresso ou divulgado em rádio, televisão ou internet, contendo imagens, áudios ou textos que se refiram a obras públicas do governo do Amazonas e/ou funcionários que trabalhem direta ou indiretamente nessas obras.

OUTRO LADO

A coligação ‘Eu Voto no Amazonas’ informou que respeita, mas vai recorrer da decisão do desembargador Aristóteles Lima Thury, pois considera que seu candidato não visita obras com o objetivo de fazer campanha eleitoral, mas as inspeciona, em caráter administrativo,  o que não ofende a proibição contida no artigo 77 da Lei Federal nº 9.504/1997.
 
Dessa maneira, considera que, mantida a decisão, da qual discorda, nenhum dos candidatos poderá apresentar ou mostrar suas realizações como agentes públicos ou agentes privados, no caso de ações realizadas com o uso de concessões públicas.

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