O desembargador relator Airton Luís Corrêa Gentil concedeu efeito suspensivo permitindo a comercialização antecipada de ingressos para o Festival de Parintins, atendendo a pedido da empresa Amazon Best. Ato contínuo, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou, no final da tarde desta quarta-feira (03), com um Agravo Interno contra a decisão.
O recurso foi interposto no âmbito do processo n.º 0622398-23.2025.8.04.9001, referente a Ação Civil Pública destinada à defesa dos consumidores em tramitação na Comarca de Manaus.
O MPAM busca assegurar que a venda de ingressos somente ocorra após o cumprimento integral das exigências legais e das condições de segurança necessárias ao evento.
No pedido feito ao Tribunal, a Amazon Best alegou que a suspensão da venda dos ingressos poderia causar prejuízo financeiro aos bois-bumbás em 2026. Entretanto, conforme destaca o MPAM, as vendas de camarotes — que chegam a R$ 8 milhões — não foram suspensas, tendo sido interrompida apenas a comercialização de ingressos comuns, justamente o segmento onde se concentram os aumentos considerados abusivos e a ausência de justificativas técnicas por parte da organizadora. Para o Ministério Público, esse argumento não se sustenta, uma vez que o impacto financeiro alegado não decorre da suspensão dos camarotes, mas exclusivamente da venda dos bilhetes cujos valores vêm sendo questionados pelos consumidores.
No Agravo Interno, o Ministério Público requer que o Relator reconsidere a decisão que liberou a venda dos ingressos, restabelecendo a suspensão da comercialização, ou, alternativamente, que o pedido seja submetido à apreciação do Colegiado da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas. Para o órgão ministerial, permitir a venda antes da análise de mérito pode expor consumidores a riscos, especialmente diante da falta de informações e garantias essenciais para a adequada execução do festival.
O pedido do MPAM tem fundamento na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e no Código de Processo Civil, normas que determinam a observância dos direitos dos consumidores e a responsabilidade dos organizadores na oferta de serviços e eventos de grande porte.
O Agravo Interno foi assinado por Edilson Queiroz Martins, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (Prodecon), e pela promotora Marina Campos Maciel, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins.
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