Por Ricardo Gomes*
A Prefeitura de Itacoatiara publicou um edital milionário para contratação do transporte escolar de 2026 que ignora frontalmente leis federais obrigatórias, normas técnicas de segurança e dispositivos específicos de proteção à infância.
O caso já motivou dois Mandados de Segurança, ambos requerendo a suspensão imediata do certame.
O edital impõe sigilo ao valor estimado da contratação e, ao mesmo tempo, exige seguro-garantia de 1% sobre o valor do lance — quando a própria Lei 14.133/2021 determina que qualquer garantia incida exclusivamente sobre o valor estimado do objeto.
Na prática, criou-se uma anomalia jurídica: sem valor base divulgado, nenhuma seguradora consegue emitir apólice válida, inviabilizando a competição e abrindo margem a direcionamento.
Especialistas classificam o mecanismo como restrição indevida à concorrência, típico indício de fraude ao caráter competitivo.
Mas o problema vai muito além.
O edital simplesmente ignora o capítulo inteiro do Código de Trânsito Brasileiro dedicado ao transporte escolar (arts. 136 a 138), que exige autorização do DETRAN, inspeções semestrais, cintos de segurança, tacógrafo, identificação “ESCOLAR” e motoristas com curso especializado.
Também foram omitidas resoluções do CONTRAN que tratam da capacitação dos condutores e da segurança das crianças.
No transporte fluvial — essencial em Itacoatiara — nenhuma norma da Marinha do Brasil foi citada. Não há exigência de registro das embarcações, habilitação dos pilotos, coletes salva-vidas, controle de lotação ou equipamentos de salvatagem.
Em outras palavras: crianças poderão ser transportadas em barcos sem qualquer comprovação mínima de segurança.
Tudo isso afronta diretamente o Estatuto da Criança e do Adolescente e o art. 227 da Constituição, que garantem prioridade absoluta à proteção da infância.
As ações judiciais já protocoladas pedem:
• suspensão do edital
• bloqueio do PNCP
• manifestação do DETRAN-AM
• manifestação da Marinha do Brasil
• acompanhamento do Ministério Público
• envio do caso ao MEC e ao TCU
Os advogados apontam indícios de:
– fraude à licitação
– improbidade administrativa
– violação consciente de normas de segurança
– exposição dolosa de crianças a risco
O episódio ocorre enquanto o município acumula recentes condenações no Tribunal de Contas do Amazonas.
A Constituição impõe à Câmara Municipal o dever de fiscalizar o Executivo (art. 31). Até agora, silêncio.
Recursos existem. O transporte escolar movimenta dezenas de milhões.
O problema não é dinheiro.
É gestão. E talvez boa-fé.
Com a palavra:
Ministério Público Federal.
Ministério Público Estadual.
Tribunal de Contas da União.
Ministério da Educação.
E principalmente: pais, mães e a população de Itacoatiara.
Porque transporte escolar não pode ser roleta russa, é um jogo sem regras nem fiscalização, com riscos evidentes à milhares de crianças
——————
O QUE O EDITAL FEZ:
Escondeu valor da licitação
Exigiu seguro ilegal (diferente da Lei)
Não previu fiscalização (zero)
Liberou barcos sem segurança (Marinha ?)
Liberou ônibus sem requisitos técnicos (DETRAN AM ?
CONSEQUÊNCIA:
* risco diário à vida de crianças
*possível fraude à licitação
*improbidade administrativa
Veja o edital:
*O autor é advogado e professor
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