Defensoria trabalha para reparar prejuízos dos moradores de Iranduba e Manacapuru para

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) vai ao encontro dos moradores de Iranduba e Manacapuru para facilitar o ingresso de ações de indenização pelos danos causados em decorrência do apagão elétrico ocorrido em julho. As equipes do programa Defensoria Itinerante e da Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos (DPEAIC) estarão em Iranduba, dos dias 9 a 11 de setembro, e em Manacapuru, de 12 a 14 de setembro para a realização de ações de atendimento itinerantes voltadas especificamente para essa população.

“A Defensoria Pública decidiu realizar as ações itinerantes em razão do apagão de mais de uma semana ocorrido com o rompimento do cabo subaquático que fornece energia para Iranduba e Manacapuru. O tempo que a população ficou desabastecida de energia elétrica e, consequentemente, de água, gerou grandes transtornos e prejuízos, como a perda de alimentos e mercadorias dos comerciantes, e eletroeletrônicos danificados. Por isso a necessidade de realizar este atendimento individualizado”, afirma o defensor público Thiago Nobre Rosas, responsável pela DPEAIC.

O defensor Thiago Rosas explica, no entanto, que o ingresso das ações individuais não exclui a possibilidade de uma ação por dano coletivo.Em Iranduba, os atendimentos serão feitos no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC). Em Manacapuru, o local ainda será definido. As ações contarão com o ônibus do Defensoria Itinerante. O horário de atendimento será das 8h às 17h.

Os documentos necessários são cópia da Carteira de Identidade (RG), do CPF, comprovante de residência e qualquer documento que comprove os danos sofridos, seja foto, testemunha ou nota fiscal de aparelho quebrado.

Fiscalização – A Defensoria Pública vem acompanhando os transtornos causados pelo apagão e fiscalizando as medidas adotadas pela Amazonas Energia, concessionária do serviço de energia elétrica, desde a ocorrência do incidente. Foram realizadas visitas aos municípios e uma audiência pública com a população, além de inspeções aos locais de instalação de geradores e da usina termelétrica para abastecer Iranduba e Manacapuru.

Compondo a Força-Tarefa de Defesa do Consumidor, a Defensoria também ingressou com uma ação na Justiça visando garantir a retomada do serviço energético. No dia 30 de julho, o juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, acatou pedido da Força-Tarefa e concedeu uma liminar que obriga a Amazonas Energia a garantir o fornecimento de energia elétrica a 100% da população dos municípios de Iranduba e Manacupuru, afetados pelo apagão. Na impossibilidade disso, a ação exige que a empresa assegure a energização de todas as bombas de água existentes nos municípios, sob pena de multa no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por dia.

Assinada pelos membros da Força-Tarefa, formada pelo defensor público Thiago Nobre Rosas, da DPEAIC, pelo promotor de Justiça, Otávio de Souza Gomes, e pelo deputado estadual João Luiz Almeida, da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), a ação foi resultado do não cumprimento, pela empresa, da garantia do fornecimento de energia aos dois municípios em 48h.

O apagão ocorreu no dia 19 de julho, a partir do meio-dia, resultado do rompimento do cabo subaquático que liga a energia da usina aos municípios. Desde então, os municípios vêm enfrentando dificuldades com o desabastecimento de água e energia elétrica.

A decisão do juiz determinou que a concessionária abastecesse, de imediato, as cidades de Iranduba e Manacapuru, com a disponibilização de geradores móveis, na quantidade que for necessária para fornecer energia às referidas localidades, de forma ininterrupta, atendendo à demanda dos seus residentes.

A Amazonas Energia deve ainda garantir a energização integral das bombas de água, a fim destas disponibilizarem água potável nas cidades. O descumprimento das determinações enseja multa diária de R$ 1.000.000,00, referente ao dia em que não houver o fornecimento/abastecimento de energia elétrica nas cidades supracitadas, com vigência a partir do recebimento da presente decisão, sem limites de dia.

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