Defensoria Pública investe nas audiências de conciliação

Adotando uma orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) decidiu recomendar aos defensores que atuam na área cível da instituição, que mantenham ou incluam em sua metodologia de trabalho a realização de audiências de conciliação ou mediação a fim de reduzir o tempo de espera para a resolução de conflitos no âmbito judicial.

A iniciativa tem como objetivo contribuir com a celeridade processual e o avanço de pelo menos uma etapa das ações judiciais, já que as audiências iniciais de conciliação ou mediação obrigatoriamente são agendadas pelo Judiciário.

Pela orientação, os defensores públicos em atuação perante os núcleos de atendimento inicial ficam responsáveis por realizar tentativas extrajudiciais prévias de solução do conflito quando cabível, “seja por conciliação ou por mediação e, que indiquem nas petições iniciais este fato, juntando cópia do termo se infrutífera a composição”.

O Superior Tribunal de Justiça aprovou a orientação durante a I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, com o seguinte enunciado: “Caso qualquer das partes comprove a realização de mediação ou conciliação antecedente à propositura da demanda, o magistrado poderá dispensar a audiência inicial de mediação ou conciliação, desde que tenha tratado da questão objeto da ação e tenha sido conduzida por mediador ou conciliador capacitado”.

A recomendação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) faz parte de uma lista de várias outras recomendações, publicadas no final de setembro pela instituição, e que tem como fim melhorar a prestação de atendimento jurídico a pessoas de baixa renda. As orientações integram uma compilação doutrinária, legislativa e jurisprudencial atualizadas.

Entre as indicações está, por exemplo, que os defensores públicos mantenham o cadastro dos assistidos atualizados para que sejam informados com rapidez das decisões judiciais e da impossibilidade de recursos.

MODELO

A prática de conciliação já faz parte do cotidiano de defensores do Estado do Rio de Janeiro. Um “enunciado” sobre o tema foi aprovado pelo grupo de trabalho organizado pelo Tribunal de Justiça do Rio de janeiro em mediação.

A orientação do TJ/RJ é: “Se qualquer das partes comprovar a realização de mediação ou conciliação pré-processual nos seis meses antecedentes à propositura da demanda, o magistrado poderá dispensar a audiência inicial de mediação ou conciliação desde que tenha tratado da questão objeto da ação e sido conduzida por mediador ou conciliador com formações teórica e prática em instituições credenciadas (…) ou promovida pela Defensoria Pública, Ministério Público ou OAB”.

A justificativa da recomendação da DPE/AM também diz que “embora obrigatória a realização da audiência de conciliação/mediação, já há entendimento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no sentido de que se for comprovada a realização de uma tentativa de mediação ou conciliação pré-processual pela Defensoria Pública, pode ser dispensada a audiência inicial de conciliação ou mediação, a fim de se evitar a repetição da experiência infrutífera e a perda de tempo para o autor da demanda”.

PARCERIA

O defensor público geral da DPE/AM, Rafael Barbosa, diz que a iniciativa tem como fim colaborar com o trabalho do Poder Judiciário. “A Defensoria vai sempre procurar atuar como parceiro do Judiciário e, neste caso, fará um filtro prévio. Só deixará ir ao Judiciário a demanda que teve tentativas de conciliação exauridas”, comenta.

Na avaliação dele, o objetivo da recomendação é desenvolver uma cultura de conciliação. “No Brasil, não há a cultura do acordo. Parece que somos doutrinados para o confronto. É preciso dar às pessoas a possibilidade de encerrar um conflito antes que ele se torne uma demanda judicial que pode se arrastar durante anos”, afirma.

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