A Defensoria Pública do Estado do Amazonas, por meio do defensor público Dr. Carlos Almeida, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de urgência visando à suspensão da anulação do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM), promovido em 2024 e anulado pela atual presidência da Casa. A ACP foi distribuída para a 4ª Vara da Fazenda Pública, com base em diversos fundamentos jurídicos que, segundo a Defensoria, tornam a decisão administrativa da CMM flagrantemente ilegal e lesiva ao interesse público.
Principais fundamentos da Ação Civil Pública:
Violação ao devido processo administrativo
A ACP destaca que a anulação do concurso ocorreu sem a instauração de um processo administrativo formal, conforme exigido pela Lei Municipal nº 1.997/2015. A Defensoria alega que houve afronta ao devido processo legal, pois os candidatos, diretamente afetados, não tiveram a garantia de contraditório e ampla defesa. A ausência de motivação técnica adequada fere os princípios constitucionais da legalidade e da transparência administrativa.
Princípio da Proteção à Confiança
Segundo a peça inicial, a decisão de anular um certame finalizado e prestes a ser homologado, sem evidência de irregularidades generalizadas, quebra a confiança legítima que os candidatos depositaram na administração pública. Trata-se, conforme sustentado, de violação ao princípio da segurança jurídica e à estabilidade das relações entre Estado e cidadão.
Violação ao princípio da economicidade (Art. 39 da Constituição Estadual)
A ACP denuncia o desperdício de recursos públicos, já que a organização de um novo concurso implicará em gastos duplicados para a administração. A Câmara corre o risco de gerar um passivo milionário, pois poderá ser condenada a indenizar os aprovados do certame anulado, seja pelo não provimento nos cargos ou pelos danos morais e materiais decorrentes da anulação arbitrária.
Comportamento contraditório da administração (Nemo Potest Venire Contra Factum Proprium)
O documento também destaca que a própria CMM concluiu, por meio de sindicância posterior à anulação, que não houve irregularidade envolvendo os servidores denunciados anonimamente. Ainda assim, manteve a anulação e iniciou a organização de novo concurso, o que configura conduta contraditória e abusiva.
Valor da causa
Com base no volume de inscrições e arrecadação financeira, estima-se que a taxa paga pelos candidatos superou R$ 2,5 milhões. Esses valores sustentam a fixação do valor da causa, considerando a natureza coletiva da demanda e o impacto econômico do certame.
Segundo a ACP, foram 13.045 inscrições para cargos de nível médio (R$ 94,00 cada), 6.070 inscrições para cargos de nível superior (R$ 175,00), e 751 inscrições para procurador (R$ 325,00). A arrecadação total da banca Instituto Acesso chegou a aproximadamente R$ 2.526.485,00.
A Defensoria requer a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos do ato de anulação e impedir o avanço de qualquer nova seleção pública até a resolução judicial do caso. Segundo Carlos Almeida, “é inconcebível rasgar o dinheiro e os sonhos de milhares de pessoas com base em argumentos frágeis, sem processo legal ou respeito à Constituição”.
A Comissão dos Aprovados, que acompanha o caso de perto, considera a ACP um marco fundamental na luta pela restauração da legalidade e reafirma a confiança no Judiciário para reverter esse ato, que classificam como político e arbitrário.
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