Decreto de Roberto Cidade proíbe pagamento de dívidas pendentes de anos anteriores a 2026, impede novos contratos, limita despesas e admite que arrecadação caiu no primeiro quadrimestre do ano

Está repercutindo muito especialmente entre os fornecedores do Estado o decreto de número 54.220, assinado pelo governador Roberto Cidade (União) no último dia 25 de maio e publicado no Diário Oficial, colocando uma série de limitações para despesas de toda ordem e proibindo o pagamento de dívidas de anos anteriores. O documento caiu como uma bomba entre cooperativas e empresas da área de Saúde e empresários que têm valores a receber por serviços prestados antes de 2026.

Para especialistas ouvidos hoje pelo blog, o decreto deixa claro que as finanças do Estado não estão sob controle e Roberto Cidade tenta equalizar a situação. O Governo não se pronunciou oficialmente sobre o assunto. Se o fizer, este post será atualizado.

O decreto, além de suspender todos os pagamentos de serviços ou produtos entregues antes de 2026, admite que houve redução de arrecadação nos primeiros quatro meses do ano e determina que os órgãos limitem suas atuações e despesas aos limites estabelecidos no orçamento, proibindo a celebração de novos contratos e a contratação de pessoal, entre outras medidas.

É o maior arrocho orçamentário da última década e está gerando muita apreensão no meio empresarial.

Veja o decreto:

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