A definição de um protocolo integrado que permita o intercâmbio preciso de informações para prevenir e corrigir de forma imediata, situações que atentem contra os direitos humanos e fundamentais de pessoas privada de liberdade no Amazonas foi a pauta de uma reunião realizada na última quarta-feira (30/07) pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos e os representantes das corregedorias dos órgãos do sistema judicial e de segurança pública do Estado.
O protocolo, conforme a perspectiva da Corregedoria-geral de Justiça, será elaborado de forma semelhante às novas diretrizes implementadas pelo órgão de correição e que passam a exigir um maior rigor dos juízes de 1.º grau do Tribunal de Justiça do Amazonas durante as inspeções que devem ser realizadas mensalmente pelos magistrados em todos os municípios do estado. O Provimento n.º 507/2025 com estas novas diretrizes foi publicado na edição da última segunda-feira (29/07) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e suas normas deverão ser observadas a partir desta data.
A reunião, conduzida pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, teve a participação da corregedora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, procuradora Silvana Nobre de Lima Cabral; do corregedor-geral da Defensoria Pública Estadual, defensor Clóvis Roberto Soares Muniz; do corregedor-geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas, Coronel PM Franciney Machado Bó; do corregedor auxiliar da Polícia Militar do Amazonas, Coronel PM Flávio Diniz; do corregedor auxiliar da Polícia Civil do Amazonas, em exercício, delegado Jamilson Pacheco e do juiz-corregedor auxiliar, Igor de Carvalho Leal Campagnolli.
Conforme destacado pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos durante a reunião, o intercâmbio de informações entre os órgãos que integram o sistema de segurança e que são corresponsáveis pelo controle ordinário do cotidiano prisional, são imprescindíveis para o correto funcionamento das unidades de detenção e de internação (em caso de medidas socioeducativas para pessoas com idade igual ou inferior a 18 anos).
O fluxo preciso de informações entre os órgãos competentes, segundo o corregedor, pode prevenir situações que atentem contra os diretos humanos e fundamentais dos apenados e será fundamental para medidas imediatas de correção.
Corregedoria-geral de Justiça implementa novo sistema
Nesta mesma semana, a Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas publicou o Provimento n.º 507/2025 estabelecendo diretrizes a serem adotadas nas inspeções ordinárias em estabelecimentos de privação de liberdade no estado, abrangendo unidades penais, carceragens de delegacias de polícia, espaços de custódias provisórias, estabelecimentos de internação de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, estabelecimentos de custódia de pessoas com transtorno mental, unidades de acolhimento institucional, dentre outros.
O ato normativo estabelece normas obrigatórias para inspeções em estabelecimentos de privação de liberdade no Amazonas definindo procedimentos, prazos, responsabilidades e consequências pelo descumprimento.
Uma das principais inovações do Provimento n.º 507/2025 está na criação de um sistema integrado de controle que revoluciona a forma como as inspeções judiciais são realizadas no Amazonas. O normativo estabelece, dentre outros pontos, a obrigatoriedade de documentação audiovisual que comprove a presença física do magistrado (com competência da Vara de Execuções Penais) no estabelecimento, incluindo vídeos com narração específica e fotografias que registrem as condições encontradas.
Institui, também, o uso de formulário eletrônico padronizado que deve ser preenchido obrigatoriamente em até 48 horas após cada inspeção, criando uma base de dados uniforme e confiável sobre a situação de todos os estabelecimentos de privação de liberdade do estado.
O sistema incluirá, ainda, painel de Business Intelligence que fornecerá à Corregedoria-geral de Justiça, visão panorâmica e detalhada de todas as inspeções realizadas, com alertas automáticos para situações que demandem intervenção imediata.
O Provimento estabelece ainda, procedimentos especiais para situações de urgência que configurem ou possam configurar grave violação dos direitos humanos.
Foto: Afonso Júnior
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