Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Governo do Estado do Amazonas. A PEC, encaminhada pelo governador David Almeida há mais de duas semanas, tem como objetivo a definição das atividades de controle interno, bem como visa garantir a estruturação da Controladoria-Geral do Estado (CGE), definindo-a como órgão permanente, que deve ter autonomia e independência.
A regulação do órgão vai garantir a estruturação da Controladoria. As normativas (leis, decretos e portarias) vão sustentar a prática do órgão, além de definir orçamento para prevê estrutura e pessoal, com a instituição do quadro permanente da CGE por concurso público.
O governador também encaminhou à Aleam dois Projetos de Lei (PLs) para a criação de dois comitês: o de Transparência, que vai desenvolver políticas para o Estado e normas de divulgação dessas informações, e o de Prevenção e Combate à Corrupção. De acordo com o controlador-geral do Estado, Alessandro Moreira Silva, os dois comitês têm como meta tornar a gestão governamental menos vulnerável às tentativas de corrupção. Os projetos também tramitam na Aleam.
Já a PEC 77/2017 dispõe da inclusão do inciso IX ao artigo 95 e do parágrafo 17 ao artigo 105 da Constituição do Estado. Com a inclusão dos dois novos textos, o Governo dá mais um passo para garantir o Sistema de Controle Interno como órgão permanente no Estado do Amazonas que vai proporcionar mecanismos para elevar a eficiência do gasto público, combater e prevenir a corrupção, colaborar com a transparência e aprimorar a gestão governamental.
“A Controladoria Geral do Estado é um órgão central do sistema. A nossa finalidade é garantir que tenha uma uniformidade na gestão do Sistema de Controle Interno em cada uma das unidades executoras e que esse modelo, essa proposta implantada, conduza os resultados que são almejados na administração”, destacou o controlador.
A CGE existe desde 2003, segundo o controlador. Primeiro como Secretaria de Controle Interno e só depois passou a ser denominada como Controladoria Geral do Estado. Ao longo destes anos, o órgão atuou carecendo de regulamentação de sua forma e modelo, de acordo com Alessandro.
“O governador David Almeida incentivou muito essa prática para a implantação do modelo. E para fazer essa estruturação e implantação no Poder, primeiro tem que regular o modelo. Toda a parte legislativa, que envolve isto, que são os nossos normativos, já foi encaminho para a Aleam nesta gestão”, destacou.
Pioneiro – A regulamentação e estrutura da Controladoria, de acordo com Alessandro Moreira, é um ato pioneiro. Segundo ele, uma Emenda Constitucional nacional para regulamentar a atuação das controladorias tramita no senado desde 2009. O Amazonas é um dos três primeiros estados brasileiros a encaminhar para a Assembleia as normativas que regulamenta e estrutura a atuação do órgão. “Nós estamos antecipando aqui conosco no âmbito estadual. Alguns estados já fizeram isso, mas nós estamos entre os três estados que já iniciaram isso”, ressaltou.
A regulamentação pretende garantir, no âmbito do Estado do Amazonas, as atividades do Sistema de Controle Interno, que contempla as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição, para que sejam desempenhadas por órgão de natureza permanente, e exercidas por servidores organizados em carreiras específicas de finanças e controle.
Fusão com a Ouvidoria – Além de regulamentar a Controladoria, está em andamento também a fusão do órgão com a Ouvidoria. O impacto disso: promover o avanço do controle social na Administração Pública Estadual ao aproximar as ações de ouvidoria do órgão central de controle interno. O objetivo é otimizar as respostas à sociedade e investir em ouvidoria sistêmica, da mesma forma como já vem sendo feito na maior parte das Controladorias das capitais, dos Estados e da União.
FOTO: Valdo Leão
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Este post tem 2 comentários
Com certeza o controle e a transparência são de extrema importância para o combate à corrupção. Mais sugiro ao governador que mande colocar em todos as repartições públicas do Estado a Lei Ordinária nº 2869/2003 de 22/12/2003. Para que o servidor e a população tenha conhecimento de seus direitos e deveres. Que está nova autarquia disponibilize todos os canais de comunicação para receber denúncias e sugestões e que tudo tenha número de protocolo para acompanhamento.
Como uma lei como esta não é divulgado? ? Vejam só 2 itens:
IX – A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público
caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta
ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer
bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não
constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os
homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus
esforços para construí-los.
X – Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em
que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie
de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de
desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
XI – O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando
atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos
erros, o descaso e o acúmulo de desvios tomam-se, às vezes, difíceis de corrigir e
caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
E ainda colocam aquelas placas de desacato, ameaçando o contribuinte de prisão.
Na realidade o servidor público do estado do Amazonas pode responder processo pelo o mal serviço prestado.
Parabéns ao Manauara pelo excelente comentários.
O governador deve mandar retirar as placas de desacato e colocar está lei na ÍNTEGRA em todas as repartições.
IV – A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou
indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a
moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua
aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
Vamos divulgar gente!!!!!