A tradicional produtora de vídeo amazonense Tessa Mídia, do Grupo Mídia, recorreu do resultado do pregão 003/2018, promovido pelo Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (CREF8), após ter sido inabilitada, mesmo tendo sido considerada vencedora, e substituída pela empresa New Media Comércio e Serviços de Informática Ltda, especializada em manutenção e serviços de internet.
Conforme o recurso apresentado pela produtora à comissão de licitação, consta no edital que o objetivo do certame era a “contratação de empresa especializada no desenvolvimento e criação de vídeos institucionais” e o edital previa que só, “poderão participar empresas que tenham ramo de atividade compatível com o licitado”.
Apenas duas empresas se apresentaram para concorrer a licitação: o Grupo Mídia e a New Media.
Ainda na fase de credenciamento e por desconhecer a atuação da outra concorrente, os representantes da produtora recorrente afirmam no recurso que solicitaram verbalmente a conferência dos documentos da New Media, o que teria sido negado pelo pregoeiro Lando Ferreira Siqueira. Não consta no cadastro da New Media alguma atividade econômica relacionada à produção e criação de vídeos.
Sem nenhuma consideração por parte da comissão de licitação sobre impeditivos como este na documentação ou outros que pudessem existir, o pregão evoluiu para a segunda fase que consistiu na apresentação das propostas. “O fato é que na fase de credenciamento não foi permitido pelo pregoeiro a conferência das documentações pelas empresas concorrentes, mesmo sendo solicitado verbalmente por parte de nossa empresa”. Afirma Renato, representante do Grupo mídia.
As fases são classificatórias e se a empresa vencedora não tivesse atividades voltada para o ato da licitação, já seria descredenciada do certame, uma vez que em posterior pesquisa, foi constatado que a empresa NEW MEDIA COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA não tinha na sua atividade o objeto em questão que é a produção de vídeo.
O grupo Mídia, ao qual pertence a Tessa, apresentou uma proposta no valor de R$ 102.390,00, enquanto a New Media o valor de R$ 304.200,00.
Conforme o item 7.4 do edital “serão desclassificadas as propostas de preços que apresentam cotações contendo preços excessivos”. Com uma diferença de mais de R$ 200 mil reais entre as propostas, a Tessa Mídia foi declarada vencedora por apresentar o menor preço.
Diante do resultado, o que foi negado no início do processo (a consulta aos documentos da empresa concorrente), foi permitido ao final. A ausência de uma averbação original da Junta Comercial do Amazonas entre os documentos anexados foi identificada pela empresa concorrente e o pregoeiro, causando a inabilitação imediata da produtora vencedora.
“O documento era uma cópia e passou despercebido. Só não estávamos com o documento em mãos naquele momento, mas isto seria facilmente sanável já que tínhamos o original”, argumentam os sócios do grupo Mídia. “Porém o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) já é um documento que substitui diversos outros, por ser um subsistema ou módulo do SIASG responsável pelo cadastramento e habilitação de pessoas físicas ou jurídicas que desejam participar de licitações”, completam no recurso. O SICAF estava entre os documentos apresentados.
Mesmo diante da irregularidade de não possuir entre suas atividades a produção de vídeos e apresentar a proposta mais cara, a New Media foi declarada vencedora. Ela é a empresa que desenvolveu e atualmente gerencia a manutenção do site na internet do Conselho.
“A forma como está se dando esse processo e a ligação que existe atualmente entre nossa concorrente e o Conselho nos motivam a defender até o final a integridade e transparência do processo. A ausência de um papel, que poderia perfeitamente ser buscado na mesma hora em comparação com o preço e inexperiência do concorrente fogem totalmente dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na administração pública”, afirmam os autores do recurso.
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