Concursados da Câmara conseguem apoio de promotor e mostram que não vão desistir fácil da disputa com David Reis

A célebre expressão “ainda há juízes em Berlim”, símbolo da confiança no Judiciário diante de abusos do poder, ganha novo significado no Amazonas. Isso porque o Ministério Público do Estado (MP-AM), por meio do Despacho nº 062/2025, da 77ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, instaurou procedimento para apurar a legalidade e os impactos financeiros da anulação do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM).

O documento, assinado pelo promotor Edinaldo Aquino Medeiros, considera que a anulação dos certames regidos pelos Editais nº 001, 002 e 003/2024/CMM, além da previsão de um novo concurso, representam um iminente dano ao erário, ao implicarem na repetição de todos os custos já assumidos pelo Poder Público e pelos candidatos. A promotoria lembra ainda que os mais de 20 mil inscritos no concurso anterior não podem ser compelidos a pagar novas taxas, o que agrava o impacto social e jurídico da decisão.

A investigação deriva de uma Notícia de Fato encaminhada pela 57ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, responsável pelo Inquérito Civil nº 06.2025.00000226-0, que embasou a recomendação de anulação. Agora, a 77ª Promotoria requisita o compartilhamento integral de todos os documentos dessa apuração para verificar se há, de fato, irregularidades administrativas e violação aos princípios da legalidade, economicidade e moralidade pública.

Os números são expressivos: só no cargo de Auditor de Controle Interno, a banca organizadora arrecadou mais de R$ 120 mil em inscrições. No total, foram quase R$ 2 milhões pagos pelos candidatos em taxas que variavam de R$ 94 a R$ 320. Todo esse valor — bem como o investimento institucional — pode ter sido desperdiçado sem qualquer apuração administrativa interna antes da anulação.

O despacho do promotor Edinaldo Medeiros destaca que “a possibilidade de lesão ao erário atrai a atribuição das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público”, evidenciando que ainda há promotores comprometidos com a defesa do regime democrático e dos direitos individuais indisponíveis, como determina o art. 127 da Constituição Federal.

A Comissão dos Aprovados do Concurso da Câmara reforça que a anulação não teve base jurídica sólida e vem lutando na esfera judicial e institucional pela reversão do ato, contando com apoio da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas e, agora, também de setores do próprio Ministério Público

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