O julgamento das ADIs 7.779 e 7.790 preservou muito mais do que incentivos fiscais: garantiu igualdade, fortaleceu a inclusão, movimenta a economia e mostra que a Reforma Tributária continuará sendo aperfeiçoada à luz da Constituição.
Existem julgamentos que encerram processos.
Outros mudam a vida das pessoas.
O recente julgamento das ADIs 7.779 e 7.790, pelo Supremo Tribunal Federal, pertence à segunda categoria.
À primeira vista, poderia parecer apenas mais uma discussão sobre incentivos fiscais para aquisição de veículos por pessoas com deficiência. Mas reduzir esse julgamento a um debate tributário seria como afirmar que um desfibrilador é apenas uma caixa de plástico com fios. O verdadeiro alcance da decisão vai muito além dos impostos: ela reafirma o compromisso constitucional do Brasil com a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a inclusão.
Ao afastar restrições que poderiam excluir pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente aquelas classificadas como nível 1 de suporte, dos benefícios tributários destinados à aquisição de veículos, o STF não criou um novo direito. Apenas impediu que um direito já reconhecido fosse restringido por um critério incompatível com a Constituição.
Em outras palavras, evitou um retrocesso.
E evitou um retrocesso de grandes proporções.
Direitos fundamentais não possuem versão “Lite”
O humor, às vezes, ajuda a explicar conceitos jurídicos complexos.
Felizmente, o STF deixou claro que cidadania não é aplicativo de celular: não existe versão “Lite”, “Premium” ou “Pro Max” para direitos fundamentais.
Da mesma forma que ninguém possui meia dignidade, meia liberdade ou meia cidadania, também não faz sentido imaginar que existam pessoas “mais” ou “menos” merecedoras da proteção constitucional apenas porque o laudo médico registra diferentes níveis de suporte.
Os níveis do TEA são instrumentos clínicos destinados a orientar cuidados e intervenções. Não foram concebidos para estabelecer uma hierarquia de cidadania.
Foi exatamente isso que o Supremo reafirmou.
Uma decisão constitucional… e profundamente econômica
Talvez o aspecto menos comentado desse julgamento seja justamente seu enorme impacto econômico.
Imagine um trabalhador amazonense diagnosticado com TEA nível 1.
Ele percorre aproximadamente 250 quilômetros por semana, levando filhos à escola, comparecendo ao trabalho, realizando consultas médicas e sessões de terapia.
Hoje utiliza uma Chevrolet Spin movida a gasolina.
Graças ao julgamento do STF, continua podendo adquirir, preenchidos os requisitos legais, um veículo elétrico enquadrado no atual limite de R$ 200 mil, como uma Chevrolet Captiva EV 2026/2027, utilizada aqui apenas como exemplo ilustrativo.
A diferença financeira é expressiva.
| Simulação ilustrativa | Valor aproximado |
| Preço de referência do veículo | R$ 200.000 |
| Economia tributária estimada na aquisição* | R$ 35 mil a R$ 50 mil |
| Valor efetivo estimado | R$ 150 mil a R$ 165 mil |
| Gasto mensal da Spin (gasolina) | ~R$ 900 |
| Gasto mensal da Captiva EV (recarga residencial) | ~R$ 170 |
| Economia mensal de energia | ~R$ 730 |
| Economia anual | ~R$ 8.700 |
| Economia em cinco anos | ~R$ 43.500 |
| Economia global potencial | R$ 80 mil a R$ 95 mil |
*Valores meramente ilustrativos, sujeitos às regras vigentes, ao enquadramento individual, às alíquotas aplicáveis e aos preços de mercado.
No Amazonas, essa economia pode ser ainda mais relevante. Além da redução do custo de “combustível” ao substituir gasolina por energia elétrica, a legislação estadual prevê hipóteses de isenção de IPVA para pessoas com deficiência, desde que preenchidos os requisitos legais. Isso significa um alívio financeiro recorrente, que pode ser revertido para terapias, educação, saúde ou qualidade de vida.
Quando se fala em mobilidade, fala-se também em permanência no mercado de trabalho, acesso à saúde, frequência escolar e autonomia.
Quando milhares economizam, toda a economia se movimenta
Não é apenas a família que ganha.
O mercado também.
Veículos novos movimentam concessionárias, fabricantes, oficinas, seguradoras, financiadoras e a cadeia de infraestrutura para eletrificação.
Em um Estado cuja economia é fortemente influenciada pela atividade industrial da Zona Franca de Manaus e pela necessidade de deslocamentos em longas distâncias, políticas públicas que ampliam a mobilidade das pessoas com deficiência produzem efeitos positivos que extrapolam o interesse individual.
Inclusão também é desenvolvimento econômico.
A decisão interessa apenas aos autistas?
Definitivamente, não.
O julgamento possui enorme relevância para as pessoas com TEA, mas também reforça uma mensagem importante para milhares de brasileiros com outras deficiências ou condições que, quando atendidos os requisitos legais, podem igualmente ter acesso a incentivos para aquisição de veículos.
Entre os exemplos mais conhecidos estão pessoas com:
- deficiência física;
- deficiência visual;
- deficiência intelectual;
- síndrome de Down;
- paralisia cerebral;
- amputações;
- paraplegia;
- tetraplegia;
- hemiplegia;
- nanismo;
- esclerose múltipla;
- doença de Parkinson, quando caracterizada deficiência para os fins legais;
- sequelas incapacitantes de acidente vascular cerebral (AVC);
- e outras condições previstas na legislação e comprovadas mediante avaliação médica e administrativa.
O diagnóstico, por si só, não basta. O enquadramento depende das normas aplicáveis e da análise do caso concreto.
Mas há um problema que raramente ocupa as manchetes.
O maior obstáculo talvez não seja a lei.
Talvez seja o desconhecimento.
Em pleno século XXI, ainda existem milhares de brasileiros que passam horas no transporte coletivo, deixam de procurar emprego, cancelam tratamentos ou dependem de terceiros simplesmente porque desconhecem que podem preencher os requisitos para benefícios previstos em lei.
É um paradoxo.
Temos legislação.
Temos decisões do STF.
Temos políticas públicas.
Mas, muitas vezes, falta informação.
E direito desconhecido dificilmente se transforma em direito exercido.
A Reforma Tributária ainda será lapidada pela Constituição
Outro ensinamento deixado pelas ADIs 7.779 e 7.790 é institucional.
A Reforma Tributária representa uma transformação sem precedentes no sistema fiscal brasileiro.
Mudanças dessa magnitude naturalmente gerarão dúvidas interpretativas e novos debates constitucionais.
Isso não enfraquece a reforma.
Ao contrário.
Demonstra que o sistema constitucional brasileiro continua funcionando como foi concebido: o Legislativo legisla; a sociedade participa; e o Supremo Tribunal Federal exerce o controle de constitucionalidade quando provocado.
É assim que democracias maduras aperfeiçoam grandes reformas.
O próximo desafio
A luta pelos direitos das pessoas com deficiência não termina quando uma ação é julgada.
Talvez ela esteja apenas começando.
É necessário continuar defendendo direitos perante os tribunais.
Mas talvez seja ainda mais urgente fazer algo muito mais simples: informar.
Explicar, em linguagem acessível, quem pode ter direito aos benefícios, quais documentos são necessários, como requerê-los, quais órgãos procurar e quais caminhos administrativos e judiciais existem quando o pedido é negado.
Porque inclusão não depende apenas de boas leis.
Depende de conhecimento.
E conhecimento continua sendo uma das formas mais poderosas de garantir cidadania.
Ao preservar os direitos dos autistas, especialmente daqueles classificados como nível 1, o STF protegeu muito mais do que uma isenção tributária. Protegeu o direito de milhares de brasileiros de viver com maior autonomia, dignidade e participação social.
No fim das contas, a maior economia produzida por esse julgamento talvez nem caiba em uma planilha.
Ela se mede em independência, oportunidades, qualidade de vida e esperança.
E esses ativos, felizmente, continuam isentos de qualquer tributação.
RICARDO GOMES – Advogado
@ricardogomes_adv_am
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
- Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir




