A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite ao paciente com câncer ser tratado em outro estado quando houver indicação clínica, falta de oferta do serviço ou impossibilidade de atendimento em tempo oportuno. A proposta altera a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
O atendimento deverá ser feito em unidade habilitada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e respeitar a regulação do acesso, os protocolos clínicos e os acordos entre os gestores de saúde.
A comissão aprovou a versão (substitutivo) do relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), para o Projeto de Lei 6881/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).
Veja a íntegra do texto aprovado
Mudança no texto original
A proposta original garante ao paciente o direito de escolher o estado em que quer realizar o tratamento, conforme o melhor protocolo clínico, serviço ou estrutura disponível.
No entanto, o relator argumentou que a falta de critérios para a transferência do paciente poderia “sobrecarregar unidades distantes, mesmo quando houvesse tratamento de qualidade disponível próximo ao paciente”.
O texto aprovado determina ainda que sejam garantidas contrapartidas financeiras ao ente federativo que receber o paciente.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias
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