A candidata Maria do Carmo Seffair (PL) e sua coligação sofreram a primeira derrota na Justiça Eleitoral. Em sentença no processo nº 0600999-73.2026.6.04.0000, o juiz auxiliar da propaganda do TRE-AM, Diogo Oliveira Nogueira Franco, reconheceu como ofensivas as informações veiculadas pela campanha dela e concedeu um minuto de direito de resposta ao governador Roberto Cidade (União).
A propaganda, exibida em 28 de agosto, acusava empresa ligada à família de Roberto Cidade de ter superfaturado um contrato em R$ 50 milhões. A Justiça constatou que a informação não é verdadeira.
Por isso, Maria do Carmo vai perder um minuto do próprio horário eleitoral para a resposta de Roberto Cidade. A veiculação ocorrerá em rede, no bloco da tarde, entre 12h15 e 12h25.
“A derrota judicial atinge em cheio a estratégia de propaganda negativa da candidata. Criticar adversários faz parte da disputa eleitoral. Manipular e mentir é uma atitude de desespero de quem sabe que vai perder a eleição”, disse um advogado que trabalha na campanha de Cidade, ouvido há pouco pelo blog.
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