O Senador Omar Aziz (PSD-AM) disparou duras críticas contra emendas à Medida Provisória 766/2017, que pretendem reduzir, em três anos, de 20% a 4% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre concentrados de refrigerantes. Esta medida, se aplicada fora do Amazonas, prejudica a Zona Franca e retira as vantagens comparativas de Manaus, garantidas na Constituição.
A MP 766/2017 cria o Programa de Regularização Tributária para empresas em débito com a União. Apesar do relatório não ter sido lido para os membros da comissão antes da votação, o que contraria as normas internas do Congresso, a MP foi aprovada nesta quarta (3), pela comissão mista de deputados e senadores encarregada de analisá-la e agora segue para votação no plenário da Câmara.
“Na calada da noite, o Relator do Refis colocou uma dúzia de jabutis no Refis. Aliás, o Deputado Pauderney Avelino conversou com o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que se comprometeu por ofício a retirar os jabutis, até porque o Brasil está escandalizado com algumas medidas provisórias que foram votadas dentro do Congresso, mas tem gente que tem coragem de mamar em onça, porque ainda continua praticando”, disparou o Senador do Amazonas. As “emendas jabutis” são aquelas que versam sobre assuntos dos mais variados em matérias que não guardam nexo algum com o objeto principal das medidas analisadas.
Omar Aziz prometeu ainda formalizar uma denúncia contra o deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) no Conselho de Ética da Câmara, caso o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não retire as emendas jabuti por ofício.
“Não adianta querer prejudicar a Zona Franca de Manaus na calada da noite, fazendo jabuti e depois a gente fazer de conta que não está acontecendo nada”, ironizou Omar.
Entenda a MP
Segundo o texto da Medida Provisória, dívidas tributárias de empresas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que tenham vencido até 31 de março de 2017 poderão ser refinanciadas nos termos do programa estabelecido. Empresas em recuperação judicial também poderão aderir.
Em troca do recebimento em espécie de 20% do montante devido, a União aceitará a liquidação do valor remanescente com créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Serão admitidos também créditos de empresas controladoras ou controladas, direta ou indiretamente.
Os 80% restantes poderão ser pagos em até 240 parcelas. Sobre as prestações incidirá um “bônus de adimplência”: a partir de seis meses de regularidade, será concedido desconto de 10% nos juros sobre cada parcela mensal. Também poderão ser parcelados os valores de juros, multas e encargos que estejam pendentes.
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