Promulgados na Câmara Municipal de Manaus (CMM), na última sessão ordinária, os Projetos de Decreto Legislativo da Mesa Diretora, 007/2017 e 019/2013 que aprovam a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Manaus, dos exercícios de 1998, de responsabilidade do ex-prefeito Alfredo Nascimento (PR) e 2009 do ex-prefeito Amazonino Mendes (PDT), respectivamente.
Os projetos tiveram pareceres favoráveis das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO) aprovados no plenário da Câmara. As respectivas contas dos ex-prefeitos foram aprovadas pela Procuradoria da Casa Legislativa e pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM).
Com a aprovação das matérias a Câmara zera a pauta das prestações de contas pendentes de exercícios anteriores pendentes desde 1998, como garantiu no início do ano, o presidente Casa Legislativa, Wilker Barreto (PHS). “Cumprimos o nosso papel que é legislar e fiscalizar os atos do Executivo. Com isso, o Poder Legislativo vira a página de prestação de contas de ex-prefeitos, pendentes desde 1998”, observou Wilker Barreto.
A prestação de contas de gestores da Prefeitura de Manaus é amparada na forma do artigo 23, inciso V da Lei Orgânica do Município de Manaus – que compete privativamente à Câmara julgar as contas anuais do prefeito – e ao artigo 158, inciso II do Regimento Interno da Casa, que determina que a aprovação ou rejeição de contas e balanços do Executivo e da Câmara, matéria de competência privativa do Poder Legislativo.
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