A prática de confiscar veículos por causa do atraso do IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores) não poderá ser motivo para apreensão dos mesmos. É isso que diz o texto do Projeto de Lei nº 241/19, de autoria do deputado estadual Wilker Barreto (Podemos), aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) nesta quinta-feira, 13.
“Essa questão da não apreensão do veículo que está com o IPVA atrasado é simples. Quando você for vender o bem, você paga todos os atrasados. O que não pode é ter seu bem retido, por não estar em dia. Vou dar um exemplo muito simples: quando você deixa de pagar o IPTU, a Prefeitura tira você de casa? Isso não é um incentivo ao calote, e em algum momento a pessoa precisa se regularizar. O projeto, em sua totalidade, permite que o cidadão não seja prejudicado”, frisou o parlamentar.
Ainda de acordo com Wilker, o direito de possuir bens é assegurado pela constituição. O Supremo Tribunal Federal (STF) demonstra entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos. A súmula 323 diz que: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
“Pela súmula, percebe-se que o entendimento do Supremo é totalmente contrário à blitz que apreende o veículo, por ser cabalmente inconstitucional. Tanto é que estados como Goiás, Bahia, Minas Gerais e Tocantins estão com a lei em tramitação. A população precisa ser beneficiada com essa lei”, declarou.
Ainda na reunião da CCJR, o deputado afirmou que vai apresentar um PL para aprimorar e melhorar o controle de utilidade pública do estado. “A lei da Aleam tem mais de 40 anos e a PL tem que ser aprimorada. Vou propor, assim como fiz em 2009, na Câmara Municipal de Manaus”, disse.
O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para se tornar lei, o PL precisa ser votado pelos 24 deputados no plenário da Aleam.
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Este post tem um comentário
Parabéns ao nobre deputado. O código tributário Nacional proíbe o confisco de qualquer bem, as decisões do STF abrange o IPVA, sendo que nossas autoridades ignoram está decisão do STF. Deveria reduzir alíquota do IPVA para 0,20% com certeza TIDOS iriam pagar o imposto, sendo necessário acabar TODAS as isenções e imunidade.