Muitas vezes o consumidor é pego de surpresa com cobranças de valores elevadíssimos no consumo de energia e água; em total descompasso com seu histórico de consumo dos meses anteriores.
O consumidor não está obrigado a pagar por contas com valores absurdamente mais elevado do que sua média, pelo fato da desídia da empresa em não efetivar a contagem de forma correta ou demonstrar de forma cabal o real e efetivo consumo.
Vale lembrar que ao consumidor muitas vezes não lhe é dada a oportunidade de defesa e contraditório, o que no mínimo configura em uma prestação de serviço inadequada, ineficiente, insegura e descontinuada, vindo de encontro ao dever legal inserido no Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor:
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
O serviço público prestado pelas concessionárias devem ser eficientes e seguros, sendo que na hipótese de descumprimento destas obrigações deverão reparar os danos causados, na forma prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, as cobranças abusivas constituem um ato ilícito, passível de indenização.
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