Aumento de 15,99% na conta de energia já está valendo desde o dia primeiro no Amazonas

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou o reajuste tarifário de 15,99% da Amazonas Distribuidora, que está vigorando desde 1º de novembro. Em nota, o órgão argumenta que os valores foram impactados, especialmente, pelos custos com encargos setoriais, pelas despesas relacionadas às atividades de distribuição, pelos componentes financeiros e pelos gastos com compra de energia.

A Agência, no mesmo documento, sustenta que adotou “medidas para redução do efeito tarifário, com destaque para a reversão dos recursos da Conta-covid e a compatibilização dos financeiros da Bandeira de Escassez Hídrica, a fim de neutralizar seu repasse à Parcela A”. “Sem essas ações o reajuste seria de 21,63% em média”, diz trecho que está no site oficial da Aneel.

Conforme a agência, o efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

O novo reajuste, que deixa a conta de energia no Amazonas ainda mais cara, foi classificado como “desagradável” e “desproporcional” pelo deputado estadual Serafim Corrêa, do PSB.

“Tem uma informação que está passando despercebida. A Aneel, valendo a partir de 1º de novembro, aumentou a tarifa da energia elétrica no Amazonas em 15,99%. Essa é uma notícia desagradável. A Aneel, no meio desse tiroteio da CPI da Amazonas Energia, decide aumentar a tarifa”, disse Serafim em discurso na sessão plenária desta terça-feira, 9, na ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas).

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Este post tem um comentário

  1. Alexandre Silva

    Tanto a ANEEL como o PROCON-AM não exige o respeito a LEI N. 5.533, DE 14 DE JULHO DE 2021., Os abusos são grandes, estão utilizando novos medidores de energia elétrica sem haver homologação do INMETRO e que tais equipamentos tem acesso remoto por parte da Amazonas Energia (não é permitido conforme ANEEL) e proíbe o consumidor a ter acesso ao mesmo.

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