A Auditoria Tributária anulou, em primeira instância, os Autos de Infração lavrados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (SEFAZ/AM), contra a Eletrobras Distribuição Amazonas, no valor de R$ 217 millhões. Após defesa da concessionária, a auditoria entendeu, em sua conclusão, “que não existe amparo constitucional para essa exigência de ICMS antecipado”.
A Eletrobras Distribuição Amazonas demonstrou, em sua defesa, a improcedência da cobrança da SEFAZ/AM, porque não há lógica em se fazer uma antecipação de ICMS, que tem caráter provisório, se a empresa já fez a tributação regular definitiva.
Em outras palavras, a empresa entende que o Governo do Estado está cobrando um imposto que já foi pago, ou seja, a cobrança está sendo efetuada em duplicidade.
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