Ao analisar o mérito da ação impetrada por Flavio Antony, juiz dá razão à OAB, mantém regras do edital e tira ex-chefe da Casa Civil do Estado da disputa pela vaga de desembargador

O juiz federal Ricardo Sales negou liminar ao advogado Flavio Antony e manteve as regras estabelecidas no edital da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a disputa de vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas pelo Quinto Constitucional – dispositivo legal que garante vagas aos advogados e membros do Ministério Público no Pleno da corte amazonense. Com isso, o ex-chefe da Casa Civil está fora da disputa. Ele n ão se enquadra no critério de ter exercido a advocacia ininterruptamente pelos últimos dez anos.

Na decisão anterior, o juiz permitiu a inscrição de Antony para garantir o direito ao contraditório, mas na análise do mérito ele entendeu que a OAB não infringiu normas constitucionais ao estabelecer as regras da disputa, ao contrário do que alegou o impetrante.

O blog apurou que Antony deve recorrer às instâncias superiores, o que deve provocar o adiamento da eleição, inicialmente marcada para o dia 19 de novembro.

As inscrições terminaram no dia 31 de outubro. No total, doze advogados concorrem.

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